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JC Logística

- Publicada em 07 de Setembro de 2016 às 21:56

Multa para quem não pagar VLT já está valendo

Responsabilidade pelo pagamento da tarifa é do passageiro, mas haverá fiscalização

Responsabilidade pelo pagamento da tarifa é do passageiro, mas haverá fiscalização


YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
As multas para os passageiros do VLT que não validarem seus cartões de acesso já começaram a valer. A fiscalização é feita por uma dupla formada por um agente da Guarda Municipal e um agente da concessionária, que terá um equipamento próprio para conferência. A multa é de R$ 170,00 e deve ser paga em até 10 dias. Em casos de reincidência, o valor aumenta para R$ 255,00.
As multas para os passageiros do VLT que não validarem seus cartões de acesso já começaram a valer. A fiscalização é feita por uma dupla formada por um agente da Guarda Municipal e um agente da concessionária, que terá um equipamento próprio para conferência. A multa é de R$ 170,00 e deve ser paga em até 10 dias. Em casos de reincidência, o valor aumenta para R$ 255,00.
"A fiscalização é uma forma de respeitar aquele que exerceu seu papel. O que queremos é que a não validação, que já está abaixo do que a gente esperava, fique num patamar ainda menor, quem sabe, chegando a zero", explica Alberto Silva, presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Cdurp).
Segundo Silva, a orientação é de que a abordagem seja a mais educada e pedagógica possível para que as pessoas não se sintam constrangidas e entendam a importância de fazer essa validação. No VLT, a notícia da multa era um dos assuntos preferidos dos passageiros. "Validar a viagem é uma forma de mostrar que somos civilizados sim, e que podemos fazer jus a serviços de qualidade. Sempre passei meu cartão e, quando meu crédito está acabando, carrego em uma das máquinas nas estações", diz a advogada Cecília Freitas.
Ao todo, 20 guardas municipais vão atuar na fiscalização do pagamento do VLT. A presença dos agentes é indispensável, porque fiscais do consórcio, que não são funcionários públicos, não podem multar. O usuário multado deverá informar o CPF e, para prosseguir viagem no VLT, terá que pagar a passagem. As regras lembram a forma de abordagem de pessoas que desrespeitam o Programa Lixo Zero e a proibição de urinar em vias públicas.
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