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Legislação

- Publicada em 09 de Setembro de 2016 às 14:20

Prazo para entrega da DITR vai até o dia 30

Previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações

Previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações


MARCO QUINTANA/JC
A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016. O prazo para entrega é até 30 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00
A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016. O prazo para entrega é até 30 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00
Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016 o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais. O vencimento da primeira quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.
Sobre as demais quotas, há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
 

Impostos consomem 20% da receita bruta do transporte de cargas

Transporte rodoviário de carga tributária. É assim que o presidente do Conselho Superior do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Gilberto Amaral, define o setor responsável pela movimentação de 60% da produção nacional. Cálculos da entidade apontam que, em 2015, as empresas do setor pagaram
R$ 41 bilhões em impostos, valor que corresponde a quase 20% da receita bruta no mesmo ano, de
R$ 207 bilhões. É, além disso, maior que a massa salarial do setor, calculada em R$ 30 bilhões.
"O que ocorre: os governos optam em tributar fortemente o transporte rodoviário de cargas, porque podem arrecadar bastante. Mas, num país que depende do setor, é uma incongruência e uma inconsequência fazer uma tributação tão elevada, porque o transporte de cargas é um insumo básico de qualquer atividade", diz Amaral. O efeito danoso, assim, impacta toda economia, já que o custo é repassado ao preço final dos produtos.
Segundo o presidente do Conselho Superior do IBPT, os tributos representam mais de 45% do valor agregado do transporte rodoviário de cargas, ou seja, de tudo o que se adiciona para realizar a atividade. São os impostos que incidem, por exemplo, sobre aquisição e manutenção de veículos, insumos e folha de pagamento.
Em um ambiente de retração econômica, um dos resultados dessa realidade é o aumento do endividamento com o fisco. Gilberto Amaral afirma que, no ano passado, pela primeira vez, o estoque da dívida dos contribuintes ultrapassou a arrecadação anual da União, estados e municípios. O débito soma R$ 2,21 trilhões, contra R$ 2,01 trilhões que os entes federativos recolheram em tributos. "Isso está enfraquecendo as empresas. Vemos uma inadimplência elevadíssima, e o TRC está acima da média nacional, porque as empresas não conseguem pagar a tributação", diz. Ele destaca, também, os efeitos da crise econômica sobre o preço do frete: "a crise gera uma ociosidade grande, que faz com que se avilte o preço do frete; e, consequentemente, as empresas não conseguem pagar a tributação".
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) solicitou ao governo federal a reabertura do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou a criação de um programa equivalente para que o setor possa regularizar a situação junto ao fisco. Clique aqui para saber mais.
Não bastasse o peso dos impostos, o setor precisa enfrentar desafios e gastos adicionais decorrentes da má aplicação dos recursos arrecadados pelo poder público. Conforme a Pesquisa CNT de Rodovias 2015, a baixa qualidade da infraestrutura rodoviária aumenta o custo do transporte, na média, em 25%.
Além disso, há as despesas com sistemas de segurança, para proteger o serviço da ameaça constante dos criminosos nas estradas. No ano passado, o prejuízo com roubo de cargas chegou a recorde de R$ 1,12 bilhões, de acordo com a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística).