Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Turma do STF rejeita queixa-crime de Cunha contra Jean Wyllys
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia. Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia. Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.