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Política

- Publicada em 30 de Agosto de 2016 às 18:24

Turma do STF rejeita queixa-crime de Cunha contra Jean Wyllys

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia. Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem rejeitar queixa-crime apresentada pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) pelos crimes de difamação, injúria e calúnia. Cunha recorreu ao Supremo após declarações consideradas difamatórias, proferidas na votação na qual a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que as declarações de Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.
 
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