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Ministério Público Eleitoral alerta sobre intolerância religiosa
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE-RS) e o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado emitiram ontem recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos para coibir, em propagandas eleitorais, a prática de intolerância religiosa e de incitação ao ódio contra qualquer religião, em especial às de matriz africana.
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE-RS) e o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado emitiram ontem recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos para coibir, em propagandas eleitorais, a prática de intolerância religiosa e de incitação ao ódio contra qualquer religião, em especial às de matriz africana.
O MP considera que, em período de campanha eleitoral, a difusão de ideias religiosas para convencer o eleitorado é intensa, podendo configurar o chamado abuso de poder religioso. Nesses casos, é possível ocorrer o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, que pode ter como resultado a cassação do registro ou do mandato do candidato e sua inelegibilidade para pleitos futuros.
A recomendação ainda alerta que mensagens de discriminação e intolerância veiculadas nos meios de comunicação podem ensejar, sanções penais, cíveis e eleitorais, obrigação de retratação ou direito de resposta, com a mesma repercussão com que foram divulgadas.