Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 11 de Agosto de 2016 às 19:45

Decisão do STF pode deixar impune prefeito corrupto

A principal entidade que reúne os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contais em todo o País protestou contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quarta-feira, por maioria, decidiu em Recurso Extraordinário (848.826) que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.
A principal entidade que reúne os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contais em todo o País protestou contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quarta-feira, por maioria, decidiu em Recurso Extraordinário (848.826) que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.
O Supremo decretou ainda que cabe ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, "emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores".
"A consequência da decisão do Supremo será a total impunidade de prefeitos que cometem irregularidades, desvios, corrupção", declarou Valdecir Fernandes Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco.
"Os prefeitos ganharam um habeas corpus preventivo", afirma Valdecir Pascoal. "Perde o controle, perde a Ficha Limpa, perde a República."
Em sua avaliação, a decisão do Supremo ocorre "logo no momento em que os Tribunais de Contas apresentavam os melhores resultados". "Perde o cidadão que clama probidade e ética."
O julgamento conjunto no Supremo foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão.
No Recurso Extraordinário 848.826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão.
Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, "na medida em representam os cidadãos".
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO