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Política

- Publicada em 03 de Agosto de 2016 às 22:17

Candidatos a prefeito e vereador precisam ser registrados até dia 15 de agosto

Após o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, na sexta-feira, os partidos políticos terão até dia 15 de agosto para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e vereador. No dia seguinte, 16, uma terça-feira, começa o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, na sexta-feira, os partidos políticos terão até dia 15 de agosto para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e vereador. No dia seguinte, 16, uma terça-feira, começa o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas sedes ou veículos das 8h às 22h, além da distribuição de material de propaganda impresso, caminhadas e carreatas. A campanha poderá ser feita até o dia 1 de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições.
Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se encerrar três dias antes do pleito. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três dias antes do primeiro turno. No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça Eleitoral os gastos de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro. A Justiça irá divulgar esses gastos publicamente no dia 15. Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas.
No dia 12 de setembro, todos os pedidos de candidatura devem estar julgados pela Justiça, segundo regra do TSE. Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir do dia 17 de setembro. Para os eleitores, essa condição valerá a partir do dia 27.
Cidades com mais de 200 mil eleitores realizarão o segundo turno no dia 30 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão desse período começará até dia 15 e terminará a dois dias da eleição. O prazo para comícios até três dias antes e para campanha nas ruas até a véspera do pleito também vale para o segundo turno.
Principais datas do calendário eleitoral deste ano
  • 15/ago - Último dia para os partidos e coligações apresentarem o registro de candidatos
  • 26/ago - Início do horário eleitoral gratuito
  • 12/set - Último dia para troca de candidatura (exceto em caso de morte do candidato, que tem prazo maior)
  • 15/set - Divulgação dos relatórios de arrecadação e gastos das campanhas pela Justiça Eleitoral
  • 17/set - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante
  • 22/set - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral
  • 27/set - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
  • 29/set - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios
  • 30/set - Último dia antes do primeiro turno para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e também para a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral
  • 1/out - Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes ou amplificadores de som e por material gráfico
  • 2/out - Primeiro turno das eleições
  • 15/out - Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante. Recomeça a propaganda eleitoral gratuita nas cidades em que haverá segundo turno
  • 25/out - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo de flagrante
  • 27/out - Último dia para a realização de comícios
  • 28/out - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio, na televisão, na imprensa escrita. Debates só são permitidos até 0h
  • 29/out - Último dia de propaganda em alto-falantes e por material gráfico
  • 30/out - Segundo turno das eleições
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