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Política

- Publicada em 01 de Agosto de 2016 às 22:05

TRE gaúcho pode impugnar gestores

 presidente TCE Marco Peixoto e presidente TRE Liselena Ribeiro foto  Claudir Tigre ACS TCE RS

presidente TCE Marco Peixoto e presidente TRE Liselena Ribeiro foto Claudir Tigre ACS TCE RS


CLAUDIR TIGRE/ ACS TCE-RS /DIVULGAÇÃO/JC
Lívia Araújo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou, na tarde de ontem, a entrega, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares ou receberam parecer desfavorável do tribunal nos últimos oito anos. São 548 registros, ao todo, de prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, diretores de hospitais, entre outros dirigentes de serviços que são responsáveis pela gerência de recursos do poder público.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou, na tarde de ontem, a entrega, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares ou receberam parecer desfavorável do tribunal nos últimos oito anos. São 548 registros, ao todo, de prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, diretores de hospitais, entre outros dirigentes de serviços que são responsáveis pela gerência de recursos do poder público.
A lista foi entregue pelo presidente do TCE, conselheiro Marco Peixoto à presidente do TRE, Liselena Ribeiro. Segundo Peixoto, a entrega foi antecipada a pedido dos partidos, devido à duração mais curta do período de campanha. "A partir de agora é o TRE quem conduzirá os processos e pedidos de impugnação. À Corte de Contas não cabe mais nenhum tipo de recurso ou liminar contestando as contas", disse o conselheiro.
De acordo com o secretário judiciário do TRE, Rogério de Vargas, a partir de agora a lista será distribuída às zonas eleitorais e ao Ministério Público, que poderá, assim candidatos, partidos e coligações, pedir a impugnação de candidatos presentes na lista com base nas irregularidades apontadas pelo TCE.
"O gestor que estiver com o nome na lista não necessariamente é inelegível. Mas está sujeito a uma análise jurídica caso a caso", explicou.
Segundo Vargas, a inelegibilidade depende da gravidade do ilícito que foi julgado. "Tem de ser uma irregularidade insanável, resultado de um ato doloso. Só a análise do caso concreto, na impugnação ao registro, o juiz levará em consideração. E cabe recurso. Enquanto um caso não é concluído, o candidato pode continuar na campanha normalmente, sub judice", esclarece.
Nas eleições de 2012, o TRE recebeu, segundo o secretário, mais de 220 recursos contra pedidos de impugnação em todo o Estado, dos quais 15 eram relativos a condenações criminais transitadas em julgado.
O prazo final para a solicitação de registros de candidatura no TRE é 15 de agosto. Até 18 de agosto, o tribunal publicará os pedidos em edital, a partir de quando os interessados terão até cinco dias para os pedidos de impugnação. A lista completa pode ser acessada no site do TCE a partir do link: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/contas_julgadas_irregulares.
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