Eis uma data digna de nota no calendário: 1 de outubro. A partir dessa data, com a ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, a Receita Federal poderá ter acesso aos dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países. A grande questão é que, a partir da utilização desse sistema, brasileiros com contas no exterior passarão a constar no banco de dados da Receita Federal. Por isso, será relevante a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), que permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Embora a adesão seja voluntária, ela certamente será intensa, eis que, ao deter esses recursos no exterior sem declarar, o indivíduo comete ao menos dois crimes: evasão de divisas e sonegação fiscal. Aderindo-se ao programa, cujo prazo finda em 31 de outubro de 2016, o cidadão deverá declarar os recursos que possuía no exterior anteriormente a 31 de dezembro de 2014.
Sob o aspecto penal, se a adesão ocorrer dentro dos moldes legais e antes de decisão criminal em relação aos bens a serem regularizados, restará extinta a punibilidade de crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
Na crise instaurada no País, impostos sobre os recursos repatriados são bem-vindos. Por isso, a persecução aos não aderentes cujas informações constem em instituições bancárias e afins estrangeiras será certamente intensificada. Polêmico ou não, o prazo de adesão está próximo do término, e as consequências da repatriação repercutirão no bolso do contribuinte.
Advogado e associado do Instituto de Estudos Empresariais