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Opinião

- Publicada em 17 de Agosto de 2016 às 15:40

O tempo está se esgotando

Eis uma data digna de nota no calendário: 1 de outubro. A partir dessa data, com a ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, a Receita Federal poderá ter acesso aos dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países. A grande questão é que, a partir da utilização desse sistema, brasileiros com contas no exterior passarão a constar no banco de dados da Receita Federal. Por isso, será relevante a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), que permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Eis uma data digna de nota no calendário: 1 de outubro. A partir dessa data, com a ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, a Receita Federal poderá ter acesso aos dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países. A grande questão é que, a partir da utilização desse sistema, brasileiros com contas no exterior passarão a constar no banco de dados da Receita Federal. Por isso, será relevante a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), que permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Embora a adesão seja voluntária, ela certamente será intensa, eis que, ao deter esses recursos no exterior sem declarar, o indivíduo comete ao menos dois crimes: evasão de divisas e sonegação fiscal. Aderindo-se ao programa, cujo prazo finda em 31 de outubro de 2016, o cidadão deverá declarar os recursos que possuía no exterior anteriormente a 31 de dezembro de 2014.
Sob o aspecto penal, se a adesão ocorrer dentro dos moldes legais e antes de decisão criminal em relação aos bens a serem regularizados, restará extinta a punibilidade de crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
Na crise instaurada no País, impostos sobre os recursos repatriados são bem-vindos. Por isso, a persecução aos não aderentes cujas informações constem em instituições bancárias e afins estrangeiras será certamente intensificada. Polêmico ou não, o prazo de adesão está próximo do término, e as consequências da repatriação repercutirão no bolso do contribuinte.
Advogado e associado do Instituto de Estudos Empresariais
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