A Câmara Federal começou a discutir o projeto de lei que foi objeto da campanha intitulada "10 medidas contra a corrupção". É incrível a capacidade de utilização e deturpação de um tema popular e com grande adesão - afinal, todos somos contra a corrupção - para fins de limitação às liberdades individuais, com medidas contrárias ao próprio Estado de Direito.
As medidas envolvem a velha fórmula populista: criação de novas leis penais e aumento de pena dos crimes já existentes. O pacote, desde logo, mostra-se contraditório, eis que prevê que entre 10% e 20% dos recursos de publicidade da Administração Pública sejam investidos em ações anticorrupção, quando o melhor seria o corte desse percentual, evitando o risco de desvio.
O problema, entretanto, não está nas contradições, e sim nos riscos à liberdade individual que o pacote representa. Entre as medidas apresentadas, existe a possibilidade de dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor, bem como novos casos de prisão antes mesmo do fim do processo penal. Essas aberrações jurídicas assemelham-se às existentes nas ditaduras, que não respeitam propriedade privada e liberdade de locomoção.
A história ensina que todo ato emanado do Estado, e, sim, o Ministério Público faz parte desse ente, busca reforçar o seu poder. Amplia-se o poder do Estado para coibir a corrupção, quando o que deveria ocorrer é justamente o inverso: que se reduza o Estado, a fim de que se pare com o desvio dos fundos e com o uso indiscriminado do dinheiro público. O vácuo de legitimidade do Congresso não pode ser suplantado por outro ente estatal, sob pena de seguirmos amordaçados por esse gigante que alimentamos.
Advogado, associado do Instituto de Estudos Empresariais