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Câncer de mama

- Publicada em 26 de Agosto de 2016 às 15:43

Femama questiona não liberação de medicamento

Maira Caleffi diz que ao menos 800 vidas poderiam ter sido salvas em dois anos

Maira Caleffi diz que ao menos 800 vidas poderiam ter sido salvas em dois anos


ANTONIO PAZ/JC
Um diagnóstico de câncer cai como uma bomba na vida de qualquer pessoa, mesmo que, nos últimos anos, a descoberta da doença não seja mais uma sentença de morte. A ciência tem cada vez mais avançado em apresentar tratamentos e novos medicamentos, até mesmo para os tumores metastáticos - aqueles que se espalham pelo corpo a partir do lugar onde se iniciaram. No entanto, algumas decisões do Ministério da Saúde (MS) deixam perplexos pacientes e classe médica, como o não fornecimento de medicamentos específicos. É o que argumenta a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi.
Um diagnóstico de câncer cai como uma bomba na vida de qualquer pessoa, mesmo que, nos últimos anos, a descoberta da doença não seja mais uma sentença de morte. A ciência tem cada vez mais avançado em apresentar tratamentos e novos medicamentos, até mesmo para os tumores metastáticos - aqueles que se espalham pelo corpo a partir do lugar onde se iniciaram. No entanto, algumas decisões do Ministério da Saúde (MS) deixam perplexos pacientes e classe médica, como o não fornecimento de medicamentos específicos. É o que argumenta a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi.
Para a médica oncologista, o MS continua insistindo que não há evidência científica para aprovar a medicação trastuzumabe no Sistema Único de Saúde (SUS) para uso em pacientes com doença metastática de mama. Embora no mundo todo, inclusive em países com PIB menor que o brasileiro, a medicação faça parte do tratamento destas mulheres em qualquer fase da doença (localizada, localmente avançada e metastática), o MS excluiu as pacientes com doença metastática do protocolo. "A droga tem eficácia comprovada no tratamento das pacientes cujo câncer de mama expressa a proteína HER2 em excesso (20% dos casos), porém foi excluído do protocolo", argumenta.
A única forma de a paciente ter acesso gratuito ao medicamento se dá por meio da Justiça. A judicialização, porém, é prejudicial tanto economicamente ao Estado quanto emocionalmente ao paciente. "Abominamos essa ideia de judicialização, pois resolve casos individualmente. É claro que, se não tem outro jeito de salvar uma vida, é necessário ser feito. Mas não podemos achar que esse é o jeito de conseguir as coisas se a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda e mostra que o trastuzumabe tem eficácia. Pedir pela via judicial é um absurdo, porque, quando o medicamento é comprado individualmente, sai muito mais caro", ressalta.
A oncologista defende a criação de mais câmaras temáticas no âmbito do Judiciário - com especialistas, hospitais, membros de sociedades médicas - para que as decisões de quem deve ou não receber a droga sejam mais democráticas. "Se existisse esse tipo de projeto, nós poderíamos salvar muito mais vidas, uma vez que 800 pacientes morrem a cada dois anos por falta dessa medicação. Ela não cura mais, mas a paciente pode viver bem, em controle da doença, por anos. Agora, quem depende só do SUS não tem essa oportunidade", destaca.
Atualmente, 13 ações movidas pela Defensoria Pública estadual estão em tramitação. A Defensoria Pública da União não soube precisar quantas ações move para o fornecimento do trastuzumabe, porém, somente em uma delas, a Ação Civil Pública nº 2009.71.00.009143-8, tem como interessadas 266 pessoas.

Órgãos têm opiniões divergentes sobre o uso da medicação

A Portaria nº 1.008, de 30 de setembro de 2015, da Secretaria de Atenção à Saúde, que aprova as diretrizes diagnósticas e terapêuticas do carcinoma de mama, considera que o uso de trastuzumabe em pacientes com câncer de mama metastático, após analisado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec), com os dados disponíveis, são insuficientes para justificar a incorporação do trastuzumabe para a poliquimioterapia ou monoterapia do carcinoma de mama avançado.
"Por mais duas vezes, a Conitec analisou demandas apresentadas para a incorporação do trastuzumabe para tratamento do câncer de mama avançado, apontando fragilidades metodológicas dos relatórios apresentados e continuando a questionar sobre os locais das metástases dos casos incluídos nos estudos e os resultados obtidos por localização das metástases", informa o texto.
Apesar dessa normativa, pelo menos quatro enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendam o uso do trastuzumabe em casos metastáticos. As Notas Técnicas foram elaboradas a partir da realização de duas jornadas do Fórum da Saúde do CNJ. Um grupo de trabalho elaborou a Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, aprovada pelo plenário do conselho, traçando diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde.
Dois desses Enunciados (nºs 17 e 18) foram sobre os Núcleos de Assessoramento Técnico (NATs), os quais devem apoiar e emitir notas de evidência científica, sempre que possível, em decisões liminares sobre saúde. Em uma dessas consultas, solicitada pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Comarca de Salinas, assinada pelo Hospital de Clínicas de Minas Gerais, em 28 de maio de 2014, fica recomendado o uso da medicação para tratamento de câncer metastático de mama. Diz o parecer: "Dois estudos comparativos disponíveis sobre o uso da medicação no tratamento do câncer de mama metastático em mulheres HER2 mostraram ganho de sobrevida de quatro a nove meses (...) Embora o Ministério da Saúde não tenha incorporado o trastuzumabe para o tratamento do câncer metastático, os achados da literatura sustentam essa indicação".

Em Santa Catarina, decisão liminar garante fornecimento

Está marcado para ser analisado em 1 de setembro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos movidos pelo estado de Santa Catarina e pela União contra decisão liminar a favor do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, que, por meio de uma ação civil pública, garantiu o fornecimento gratuito do trastuzumabe às pacientes com câncer de mama metastático no estado.
Em dezembro de 2015, em decisão monocrática, a ministra Assusete Magalhães determinou "o fornecimento do trastuzumabe a todas as pacientes, portadoras de câncer metastático, residentes em Santa Catarina, que comprovem a adequação do referido medicamento à sua situação, por meio de receituário expedido por médico vinculado ao SUS". A ministra fundamentou sua posição na jurisprudência do STJ, alegando que os pacientes poderão, mesmo em um momento posterior, demonstrar que preenchem os requisitos estabelecidos na decisão.

CNJ adota medidas para reduzir a judicialização da saúde

O não fornecimento, pelos gestores públicos, de um tratamento ou medicamento prescrito por um médico faz com que muitas pessoas procurem o Poder Judiciário. Em regra, a negativa ocorre por inefetividade da gestão ou por ausência de previsão legal.
A judicialização da saúde é cada vez mais recorrente, e fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passasse a adotar medidas para reduzir o número de ações e fazer com que as questões levadas ao Poder Judiciário sejam analisadas com mais fundamentação técnica. Conforme o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Martin Schulze, o CNJ estruturou um comitê executivo para coordenar ações relativas ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. "Atualmente, são 18 instituições do Sistema de Justiça e do Sistema de Saúde que fazem um trabalho visando à redução da judicialização", explica.
A ação do CNJ incentiva os magistrados a atuarem de forma ativa na redução da judicialização de demandas que poderiam ser atendidas pelo administrador e não o são por omissão ou má gestão. O conselho recomendou, também, a criação de câmaras técnicas ou núcleos de apoio técnico, com o objetivo principal de auxiliar magistrados no momento de analisar pedidos liminares ou de antecipação de tutela.
O papel do juiz, ao avaliar a ação que tem por objeto o fornecimento de um medicamento ou tratamento, é averiguar se aquilo que foi solicitado é apropriado, explica Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde do CNJ. "Se o medicamento é, de fato, adequado, o juiz de direito vai exercer a jurisdição. Para isso, é preciso ter conhecimento técnico, se aquilo que está sendo dito é verdadeiro", afirma. Para que a prestação jurisdicional seja adequada, o comitê executivo passou a trabalhar para que os juízes tenham elementos suficientes para decidir da melhor maneira possível.

Mais de R$ 300 milhões pela via judicial

O Rio Grande do Sul enfrenta um dos mais altos níveis de judicialização da saúde no País. A gravidade do problema é refletida nos R$ 235 milhões gastos somente em 2014 para fornecer medicamentos, grande parte importados, a 61 mil pacientes que moveram ações judiciais. O valor superou em mais de 300% a verba destinada aos medicamentos dispensados administrativamente pelo SUS (R$ 73 milhões) no Estado.