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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados por serem tatuados. A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados por serem tatuados. A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para ele, as distinções devem obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra. Ele entende que o edital previa que tatuados seriam submetidos a avaliação.