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Economia

- Publicada em 14 de Agosto de 2016 às 19:00

Advogados querem reter passaporte para forçar devedor a pagar contas em atraso

O risco de ficar sem carteira de motorista ou passaporte te faria correr para pagar uma dívida? Alguns escritórios de advocacia apostam que sim. Eles têm recorrido a uma espécie de brecha do novo Código de Processo Civil (CPC) para pedir que juízes suspendam direitos de devedores de dirigir ou viajar, por exemplo. O instrumento é uma forma de pressão para convencer o inadimplente a pagar o que está devendo e, portanto, só faz sentido se a pessoa tiver o dinheiro.
O risco de ficar sem carteira de motorista ou passaporte te faria correr para pagar uma dívida? Alguns escritórios de advocacia apostam que sim. Eles têm recorrido a uma espécie de brecha do novo Código de Processo Civil (CPC) para pedir que juízes suspendam direitos de devedores de dirigir ou viajar, por exemplo. O instrumento é uma forma de pressão para convencer o inadimplente a pagar o que está devendo e, portanto, só faz sentido se a pessoa tiver o dinheiro.
"Não importa quem é o devedor nem o valor da dívida. O que importa é que os meios típicos de cobrança tenham fracassado e que existam indícios de ocultação de patrimônio. Se a pessoa não tem como pagar, não adianta", diz Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do Neves, De Rosso, e Fonseca. O escritório tem feito pedidos de suspensão de direitos, mas ainda não conseguiu nenhuma decisão favorável. Tampouco existem estatísticas da aceitação desse tipo de medida pelos juízes.
Os meios típicos de cobrança de dívida são aqueles que usam o patrimônio do devedor para garantir que o credor receba o dinheiro de volta. Pode ser pela penhora de um imóvel, por exemplo. Se houver indícios de que o devedor esconde bens ou passou para nome de parentes, a Justiça pode determinar o uso desses bens para o pagamento, mesmo que não estejam no nome do devedor.
Já os instrumentos atípicos permitem que o juiz tire direitos de alguém que não cumpra uma obrigação financeira. O mais conhecido é prender quem não paga pensão alimentícia. À exceção da cobrança de pensão, o uso de medidas atípicas não é unânime. "O novo código dá uma interpretação ampla para que o juiz escolha a medida para fazer alguém pagar uma obrigação, mas ela precisa ter relação com a dívida", sugere Flávio Pereira Lima, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho.
Existem limites baseados no princípio da dignidade das pessoas para a cobrança de dívidas, segundo advogados. Por isso, uma pessoa não pode ser exposta pelo credor que cobra uma dívida nem ser presa por ter passado um "cheque voador". Para Thiago Brandão, juiz do Tribunal de Justiça do Piauí e membro da comissão da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) sobre o novo CPC, é pouco provável que esse tipo de recurso seja aceito pelos juízes. "O não pagamento de uma dívida não pode permitir a suspensão do direito de ir e vir", afirma.
 
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