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Justiça Federal

- Publicada em 23 de Agosto de 2016 às 16:06

Projeto Justiça Inclusiva incentiva que dependentes façam tratamento

O juiz federal Eduardo Picarelli, diretor do foro da Justiça Federal em Porto Alegre, é um dos idealizadores do projeto

O juiz federal Eduardo Picarelli, diretor do foro da Justiça Federal em Porto Alegre, é um dos idealizadores do projeto


JONATHAN HECKLER/JC
Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é acometido por uma doença ou sofre um acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, pode usufruir do auxílio-doença. Este benefício é um direito de todo o trabalhador segurado pelo INSS, que poderá se ausentar das atividades laborais por mais de 15 dias para realizar um tratamento de saúde.
Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é acometido por uma doença ou sofre um acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, pode usufruir do auxílio-doença. Este benefício é um direito de todo o trabalhador segurado pelo INSS, que poderá se ausentar das atividades laborais por mais de 15 dias para realizar um tratamento de saúde.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a dependência química é definida como um conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após o uso repetido de determinada substância. Para que o dependente interrompa esse consumo, o tratamento tem um papel fundamental, e a percepção do auxílio-doença viabiliza que as pessoas se afastem do trabalho para que se dediquem à recuperação.
Quando o auxílio-doença é negado pela Previdência Social, os segurados que sofrem de dependência química acabam procurando o Poder Judiciário. Com o intuito de solucionar o litígio e incentivar os dependentes a se engajarem no tratamento, recuperando, inclusive, a sua capacidade laborativa, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) criou o projeto "Justiça Inclusiva".
Conforme o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Justiça Federal de Porto Alegre e criador do projeto, algumas vezes, o segurado vai até o INSS, é submetido a uma perícia, e o médico perito entende que não há incapacidade naquele momento. Isto faz com que o segurado procure a Justiça, que determinará que seu perito realize um novo exame, verificando se é caso de concessão do benefício. Quanto ao reconhecimento da incapacidade por dependência química, Picarelli explica que o INSS costuma reconhecer que o segurado faz jus ao benefício, mas, em alguns casos, eles realizam uma avaliação diferente da realizada pelo perito da Justiça Federal.
O projeto, que começou a partir de uma iniciativa de Picarelli, hoje é coordenado pela juíza federal Ana Inés Algorta Latorre, da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, a primeira especializada em conciliação no País. Sobre as diferenças da antiga sistemática do projeto para a atual, Ana Inés esclarece que, antes, a pessoa não era direcionada para um tratamento específico. Determinava-se que ela deveria buscar o tratamento, mas não havia nenhum encaminhamento. "A pessoa comprovava, aos seis meses, que estava em tratamento e, depois de um ano, ela comprovava novamente, podendo, então, retirar o restante do valor dos atrasados que havia sido acordado."
A Justiça Federal recebe diversas ações previdenciárias em razão do acometimento de alguma doença. "Quando é uma doença ortopédica, por exemplo, a pessoa procura atendimento e se trata. Quando é uma cardíaca, a pessoa, de repente, pode tomar um remédio para a pressão e regularizar. Até mesmo no caso de uma doença psiquiátrica, como a depressão, a pessoa tem a possibilidade de tomar uma medicação e espontaneamente buscar a cura. Mas esse tipo de doença, decorrente da dependência química, precisa de muito mais. Precisa de um apoio, de direcionamento, e vimos que não estávamos resolvendo esse tipo de problema com a concessão do benefício", explica Picarelli.

Participantes do programa são acolhidos por assistente social

Para a juíza Ana Inés Algorta Latorre, projeto é uma aposta na recuperação

Para a juíza Ana Inés Algorta Latorre, projeto é uma aposta na recuperação


JONATHAN HECKLER/JC
Após algumas reformulações, o projeto vive agora outra etapa. Conforme a juíza federal que coordena a ação, a principal mudança está no acompanhamento realizado por uma assistente social. "Ela faz uma entrevista, um acolhimento, e dá um parecer sobre a situação de vida daquela pessoa", explica Ana Inés Latorre.
A assistente social também irá incentivar o dependente a aceitar que se submeta a um tratamento, que, via de regra, ocorre junto à rede pública. "É marcada uma consulta para a pessoa iniciar o tratamento, e ela será acompanhada, ou seja, precisa se manter em tratamento ao longo dos próximos 12 meses para continuar fazendo jus ao benefício", elucida a juíza.
Atualmente, 23 pessoas estão incluídas no projeto, sendo que a intenção é aumentar, gradativamente, o número de participantes. Ana Inés esclarece que os casos são selecionados a partir dos processos que demandam uma nova perícia, e, quando constatado que estão aptos a participar do programa, eles são incluídos. Sobre a receptividade dos participantes, a juíza conta que, após a entrevista com a assistente social, eles costumam chegar na audiência bastante motivados para procurarem tratamento. Em apenas um caso, o participante não aderiu ao projeto. Todos os outros se mantêm.
A continuidade do tratamento é fundamental para que o segurado continue a fazer parte do projeto. "Ainda que, em razão do tipo de transtorno que a pessoa tenha, muitas vezes, aconteçam recaídas e faltas, o mais importante é que ela não desista do tratamento, que continue comparecendo", enfatiza a juíza.
Para evitar que o dependente tenha uma recaída, o apoio da família é fundamental. "Tivemos casos em que a pessoa não possuía familiares próximos dispostos a apoiá-la nesse momento. São situações mais difíceis, até porque o familiar vai ter o papel de ajudar a administrar o benefício", explica Ana Inés. Em regra, um familiar é nomeado curador especial, e irá receber o valor. Na ausência de familiares que possam exercer essa função, o INSS costuma propor que o valor dos atrasados - que se refere a um montante acumulado relativo aos benefícios pretéritos - seja, em alguns casos, parcelado. A proposta do INSS tem como objetivo que a pessoa não receba o montante integral em um momento inicial, quando ainda está bastante fragilizada, e que possa se beneficiar de algum período de tratamento antes de receber as quantias.
O projeto representa uma tentativa de colaborar na melhora da qualidade de vida do dependente químico. "É um olhar diferenciado que a Justiça oferece, que aposta na capacidade de recuperação do ser humano, na possibilidade de construção de uma rede pública que efetivamente atinja o resultado de ajudar as pessoas", enfatiza Ana Inés.