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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Agosto de 2016 às 13:12

Conselho Monetário Nacional aprova aprimoramentos de critério contábil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou dois votos sobre aprimoramentos de critério contábil. Um deles é para a consolidação de participações em sociedades controladas em conjunto e o outro, para as instituições em regime de liquidação extrajudicial. "O primeiro visa a um alinhamento do Brasil às normas internacionais e o segundo, a uma adequação da legislação", explicou a chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Sílvia Marques.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou dois votos sobre aprimoramentos de critério contábil. Um deles é para a consolidação de participações em sociedades controladas em conjunto e o outro, para as instituições em regime de liquidação extrajudicial. "O primeiro visa a um alinhamento do Brasil às normas internacionais e o segundo, a uma adequação da legislação", explicou a chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, Sílvia Marques.
No primeiro caso, sobre controle compartilhado, o CMN estabeleceu a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP). A alteração é válida para as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial. A medida, de acordo com o BC, representa mais um passo na convergência com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accouting Standards Boards (IASB).
Segundo Sílvia, em vez de colocar em diferentes partes do balanço o investimento que o controlador tem na controlada, essa informação passa a ser expressa em uma única linha do balanço.
As mudanças são válidas a partir de 1º de janeiro de 2017 para que as instituições financeiras possam se adequar. O mesmo prazo terá a medida voltada para as casas em regime de liquidação extrajudicial. O objetivo neste caso, de acordo com o BC, é preservar a consistência de critérios contábeis ao longo do exercício social.
"A medida visa a um maior alinhamento às práticas internacionais e à legislação atualmente aplicável às instituições em regime especial, especialmente a nova Lei de Falências", explicou o BC em nota.
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