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Legislação

- Publicada em 18 de Agosto de 2016 às 16:54

CCJ analisará adicional sobre heranças e doações


MARCO QUINTANA/JC
O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado. O novo limite foi proposto pelo relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do Imposto de Renda.
O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado. O novo limite foi proposto pelo relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do Imposto de Renda.
O relator aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. O senador por Goiás esclareceu que o tributo sobre o qual vai incidir o adicional o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência tributária de estados e do Distrito Federal.
Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%. Para Caiado, ao instituir o adicional, a PEC fere o pacto federativo, com a União se intrometendo em competência tributária estadual.
Além disso, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentem a alíquota máxima desse imposto. O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda dos estados, já propôs elevar esse limite para 20%. "A carga tributária efetiva, considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, no percentual de até 27,5%, segundo prevê a PEC, tornaria confiscatória, ao menos no modelo brasileiro, a tributação sobre heranças e doações", argumentou Caiado.
Apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC 96/2015 autoriza a União a instituir adicional ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, previsto no artigo 155 da Constituição federal. A Resolução do Senado nº 9/992 fixou em 8% a alíquota máxima desse imposto, que fica com os estados. Agora, poderá ser criado um adicional de 8% para a União.
A PEC destina o produto dessa arrecadação extra ao financiamento de política de desenvolvimento regional que atenda a um dos objetivos fundamentais da federação na Constituição, que é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Esse adicional terá alíquotas progressivas em função da base de cálculo, mas a alíquota máxima não poderá exceder os 8%.
O adendo ao relatório de Roberto Rocha foi apresentado na reunião da CCJ do dia 17 de agosto e a votação foi adiada para atender a pedido de vista do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o relatório original e o voto em separado de Caiado, o texto deverá ser votado na próxima reunião deliberativa da comissão.

Projeto isenta de IOF operação de câmbio de estudante no exterior

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.333/16, que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) as operações de câmbio realizadas por estudantes brasileiros inscritos em cursos de graduação e pós-graduação no exterior. Atualmente, a alíquota do tributo é de 6,38%.
De autoria do deputado Rocha (PSDB-AC), a proposta acrescenta artigo à Lei nº 8.894/94, que trata do imposto. "É compreensível a adoção de tais alíquotas para gastos de turistas, mas não podemos esquecer que estudante não é turista, não tem os mesmos objetivos deste e não pode ser penalizado por uma política de governo que tenta reequilibrar a balança comercial por meio da contenção de gastos de brasileiros no exterior", argumentou o parlamentar.
O projeto impõe limite para a isenção: ela só será válida para operações de câmbio cujo valor seja igual ou inferior ao valor da "Bolsa de Cátedra", paga no exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). "A imposição de um limite visa evitar que pessoas de má índole se utilizem dos estudantes para fraudar a tributação e, ao mesmo tempo, atende a todas as categorias de estudantes brasileiros no exterior", destacou Rocha. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.