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As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado.
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As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado.
Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações a candidatos e partidos por conta bancária específica para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito.