Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 12 de Julho de 2016 às 16:34

Restituição do IR nos planos de aposentadoria

Gustavo Francisco Bressan da Silveira
PDV, PDI, PAV e PAI são siglas referentes aos planos de incentivo aposentadoria/demissão voluntária, que as instituições financeiras costumam oferecer aos seus funcionários com longos anos de carreira. No conceito jurídico, trata-se de uma proposta onde o funcionário que aderir ao plano apresentado receberá um prêmio a título de aposentadoria/rescisão, com caráter indenizatório, como incentivo a participar do programa.
PDV, PDI, PAV e PAI são siglas referentes aos planos de incentivo aposentadoria/demissão voluntária, que as instituições financeiras costumam oferecer aos seus funcionários com longos anos de carreira. No conceito jurídico, trata-se de uma proposta onde o funcionário que aderir ao plano apresentado receberá um prêmio a título de aposentadoria/rescisão, com caráter indenizatório, como incentivo a participar do programa.
O objetivo dessa forma de incentivo do profissional é fazer com que o trabalhador acabe aderindo ao plano, como uma forma de enxugamento do quadro de pessoal, visando otimização dos custos e racionalização na gestão de pessoas. Ocorre que a Receita Federal acabava por reter diretamente na fonte valor que entendia ser devido de Imposto de Renda (IR), quando da informação da empresa/instituição, dos valores pagos ao funcionário. Contudo, tal atitude é indevida, estas verbas advindas dos planos comentados possuem o caráter indenizatório, não havendo a possibilidade de incidência de Imposto de Renda sobre estes valores. Os funcionários que sofrerem retenções da RFB poderão ajuizar Ação de Restituição, no âmbito judicial, oportunidade em que poderão pedir a restituição de valores recolhidos indevidamente a título de IRPF. Assim, o cenário de autuações por parte da Receita Federal do Brasil esbarra no entendimento unânime da Justiça Federal, a qual favorece os funcionários que aderiram aos planos de aposentadoria/rescisão.
Advogado
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO