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Opinião

- Publicada em 08 de Julho de 2016 às 17:16

Ilegal delação premiada de encarcerados

Nada pode ser mais atual e palpitante que a indigitada "delação premiada", mormente após os exageros praticados na conhecida Operação Lava Jato, a qual a comunidade jurídica internacional está acompanhando estarrecida, pela ausência de manifestação de vontade livre e consciente de delatores encarcerados, pressuposto básico de validade desse instituto. Quando se constata que em uma única operação mais de 65 delações premiadas já ocorreram, alguma coisa não vai bem! Todos querem ser delatores! Delação premiada virou baixaria, ato de vingança, utima ratio de denunciados. Enfim, os ditos delatores dizem qualquer coisa que interesse aos investigadores para beneficiarem-se das "benesses dos acusadores", os quais passaram a dispor, sem limites, da ação penal que é indisponível!
Nada pode ser mais atual e palpitante que a indigitada "delação premiada", mormente após os exageros praticados na conhecida Operação Lava Jato, a qual a comunidade jurídica internacional está acompanhando estarrecida, pela ausência de manifestação de vontade livre e consciente de delatores encarcerados, pressuposto básico de validade desse instituto. Quando se constata que em uma única operação mais de 65 delações premiadas já ocorreram, alguma coisa não vai bem! Todos querem ser delatores! Delação premiada virou baixaria, ato de vingança, utima ratio de denunciados. Enfim, os ditos delatores dizem qualquer coisa que interesse aos investigadores para beneficiarem-se das "benesses dos acusadores", os quais passaram a dispor, sem limites, da ação penal que é indisponível!
Trata-se, a rigor, de uma refinada tortura psicológica, pois os investigados, presos preventivamente na carceragem da Polícia Federal, já sem forças e sem esperanças, e vendo resultados favoráveis de outros delatores, acabam "decidindo" também delatar alguém para minimizar sua condenação certa. Não se sabe, até agora, se sobrará alguém sem a pecha de delator na referida operação. Poder-se-á chamar de "justiça negocial" ou acordo espontâneo, como exige nosso texto legal, a "opção pela colaboração premiada", após o cidadão estar encarcerado por longo período - quando já exaurido, deprimido, esgotado e desprotegido, "aceita" dedurar seus comparsas, aliás, como acontece na cognominada Operação Lava Jato? Pode-se sustentar a legitimidade da deslealdade legal, como "favor legal" ao delator, nessas circunstâncias? Questões como essas exigem séria e profunda reflexão, desapaixonada, para sabermos quais os limites éticos, morais, religiosos e até legais que nossas autoridades podem lançar mão para exercerem licitamente suas funções.
Advogado criminalista
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