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Economia

- Publicada em 20 de Julho de 2016 às 19:21

Ministério reorganiza trânsito de suínos e derivados


MARCOS NAGELSTEIN/JC
O Ministério da Agricultura declarou o Distrito Federal, 15 estados e parte do Amazonas como livres de peste suína clássica (PSC). A decisão consta da Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016, assinada pelo ministro Blairo Maggi e publicada ontem no Diário Oficial da União. A medida objetiva reorganizar o trânsito de suínos, seus produtos e subprodutos entre as unidades da Federação reconhecidas pelo Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livre de PSC.
O Ministério da Agricultura declarou o Distrito Federal, 15 estados e parte do Amazonas como livres de peste suína clássica (PSC). A decisão consta da Instrução Normativa nº 25, de 19 de julho de 2016, assinada pelo ministro Blairo Maggi e publicada ontem no Diário Oficial da União. A medida objetiva reorganizar o trânsito de suínos, seus produtos e subprodutos entre as unidades da Federação reconhecidas pelo Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livre de PSC.
A zona livre de peste suína clássica é formada pelo Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os municípios de Guarajá, Boca do Acre, Sul do município de Canutama e Sudoeste do município Lábrea, pertencentes ao estado do Amazonas.
A PSC é causada por um vírus e a notificação ao serviço veterinário oficial e à OIE é obrigatória. Desde 2009, o Brasil não registra nenhum caso da doença. Os últimos ocorreram no Amapá, Pará e Rio Grande do Norte, estados situados na zona que ainda não é livre da doença. O último caso de PSC na zona livre, reconhecida nacionalmente desde 2001, foi em 1998.
Segundo o Departamento de Saúde Animal (DSA) do ministério, o Rio Grande do Sul e Santa Catarina tinham o reconhecimento internacional como livres de peste suína clássica desde 2015. Por isso, havia uma série de exigências para o trânsito de suínos, seus produtos e subprodutos procedentes de outras unidades da Federação para esses dois estados. Em maio último, a OIE ampliou a zona brasileira livre de PSC.
 
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