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Aviação

- Publicada em 05 de Julho de 2016 às 22:05

Reembolso de tarifa em desistência de voo vai ficar mais fácil

Medida não vale para os casos em que a viagem é interrompida durante conexão

Medida não vale para os casos em que a viagem é interrompida durante conexão


JONATHAN HECKLER/JC
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende facilitar o processo de reembolso da tarifa de embarque no caso de desistência de voo. A agência enviou comunicado às empresas aéreas, destacando a obrigatoriedade do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende facilitar o processo de reembolso da tarifa de embarque no caso de desistência de voo. A agência enviou comunicado às empresas aéreas, destacando a obrigatoriedade do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem.
Segundo a Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. "A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros", esclareceu a agência.
No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.
A empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.
Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. O canal de telefone Fale com a Anac, pelo número 163, funciona 24 horas por dia, com atendimento em português, inglês e espanhol.
Também é possível procurar os núcleos regionais de Aviação Civil localizados nos principais aeroportos do País. A Anac analisa cada caso e decide se deve autuar a companhia, caso as irregularidades sejam comprovadas.

Governo manifesta apoio a projeto que reduz custo do querosene para aviões

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, manifestou apoio ontem à aprovação de projeto de resolução no Senado para reduzir o custo do querosene para aeronaves. Em reunião com dirigentes de empresas aéreas, Padilha apoiou o pedido do grupo de empresários pela aprovação célere da iniciativa diante do cenário de crise econômica, que ameaça reduzir o número da frota e rotas.
No encontro, o ministro aconselhou os dirigentes das companhias a atuarem junto ao Poder Legislativo e ao Ministério da Transporte e se comprometeu a levar o tema ao presidente interino, Michel Temer. "No momento oportuno, a Casa Civil saberá intermediar esses interesses à luz do que for a opinião do presidente interino Michel Temer", disse.
A proposta fixa em 12% o teto do ICMS para o combustível. Hoje, a maior parte das entidades federativas pratica tarifa superior, chegando a até 25%.
Na reunião, dirigentes de empresas como Gol, Latam, Avianca e Azul defenderam agilidade ainda na revisão do código brasileiro de aviação e na lei dos aeronautas, também em tramitação no Congresso Nacional.

Cade aprova aumento da participação do governo português na TAP

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições ato de concentração entre o governo de Portugal, o consórcio Atlantic Gateway e a companhia aérea TAP, conforme despacho publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o governo português, por meio da empresa Parpública, aumentou de 39% para 50% a sua participação na TAP, que foi privatizada ano passado. O negócio custou ¤ 1,9 milhão.
As ações compradas pela Parpública pertenciam ao consórcio Atlantic Gateway, que tinha ao todo 61% na TAP. A Parpública detinha 39%. A operação permite ao governo português, agora com 50% de participação, exercer o controle compartilhado da TAP com o Atlantic Gateway. Este, por sua vez, passará a deter entre 45% a 50% do capital social da TAP. A operação aprovada ainda compreende a alienação, numa oferta destinada aos trabalhadores da empresa, de um lote adicional de ações representativas de até 5% do capital social da TAP detidas pela Parpública.

Aumenta o limite para cancelamento de voos em Congonhas

 VIEW OF THE NEW AIR TRAFFIC CONTROL TOWER AT CONGONHAS AIRPORT IN SAO PAULO, BRAZIL, ON OCTOBER 17, 2012.  AFP PHOTO/YASUYOSHI CHIBA

VIEW OF THE NEW AIR TRAFFIC CONTROL TOWER AT CONGONHAS AIRPORT IN SAO PAULO, BRAZIL, ON OCTOBER 17, 2012. AFP PHOTO/YASUYOSHI CHIBA


YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
O governo revogou ontem medida que limitava a 10% no máximo o índice de cancelamento de voos de empresas aéreas que operam em Congonhas (SP) sem possibilidade de punição de perda do espaço para operar na unidade. O limite agora passou para 20%.
As empresas também vão poder atrasar mais voos nesse aeroporto. O limite agora é de 25% contra 20% da medida anterior. Outra mudança é que empresas que têm aeronaves menores de 90 lugares poderão ter direito a operar na unidade nas mesmas condições das companhias com aviões maiores.
Congonhas é o aeroporto mais importante do País para voos internos. Durante dois anos, o governo da presidente afastada Dilma Rousseff tentou mudar as regras de acesso ao espaço para as aeronaves nessa unidade (Slot) para evitar uma concentração de 95% por duas companhias, TAM e Gol.
Somente em 2014, o governo federal tomou uma medida que limitava os cancelamentos a 10% e os atrasos a 20%. Quem não cumprisse, perderia a vaga e ela seria redistribuída preferencialmente para empresas sem espaço na unidade. Essa regra, que na época beneficiou a empresa Azul, foi revogada nesta terça-feira.
O que passou a valer foi uma regra geral, que serve para todos os aeroportos brasileiros onde não há espaço disponível em determinado horário. Pelas regras da aviação, os espaços são distribuídos conforme o pedido das companhias aéreas. Se não há espaço, o aeroporto passa a seguir as regras de distribuição nacional (só Congonhas tinha uma regra específica). Pela regra nacional, os índices permitidos de cancelamento e atraso antes da empresa ser punida são maiores, mas não há restrição ao tipo de aeronave.
Por nota, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que "os limites de infraestrutura disponíveis no aeroporto (como pista, pátio e terminal) e os limites de segurança operacional ou de voo continuam considerados. Importante esclarecer que a restrição do número de movimentos/hora e a restrição de movimentos noturnos continua vigente e inalterada", diz a agência referindo-se a uma limitação de número de movimentos por hora no aeroporto, vigente desde o acidente da TAM em 2007.
Na ocasião, 199 pessoas morreram depois de a aeronave Airbus não conseguir parar a tempo na pista, atravessar a avenida Washington Luís e bater contra um posto de combustível e em um prédio da própria TAM.