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- Publicada em 21 de Julho de 2016 às 17:59

Coerdeiras podem defender patrimônio deixado pelo falecido

Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial. O caso é oriundo da comarca de Canoas. Com o falecimento do advogado e jurista gaúcho David Giacomini, em 2 de outubro de 2001, aos 53 de idade, fundador da banca advocatícia Giacomini e Valdez Advogados Associados, a sociedade foi parcialmente extinta. Então, duas das herdeiras reivindicaram a apuração de haveres societários, além de indenização por perdas e danos. Os demais sucessores deram quitação à sociedade diante de quantia depositada nos autos do inventário.
Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial. O caso é oriundo da comarca de Canoas. Com o falecimento do advogado e jurista gaúcho David Giacomini, em 2 de outubro de 2001, aos 53 de idade, fundador da banca advocatícia Giacomini e Valdez Advogados Associados, a sociedade foi parcialmente extinta. Então, duas das herdeiras reivindicaram a apuração de haveres societários, além de indenização por perdas e danos. Os demais sucessores deram quitação à sociedade diante de quantia depositada nos autos do inventário.
O magistrado de primeiro grau extinguiu a ação, sem resolução de mérito, entendendo que as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio. O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul reconheceu de ofício a prescrição, entendendo aplicável o prazo de um ano previsto no art. 206, § 1º, V, do Código Civil.
Mas, no julgamento de embargos de declaração, a câmara atribuiu-lhes efeitos infringentes e fixou como termo inicial do prazo prescricional a publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade que jamais teria ocorrido. O resultado, então, foi de procedência da ação.
No recurso especial dirigido ao STJ, a sociedade de advogados defendeu que somente o inventariante teria legitimidade para representar o espólio em juízo. E mais: que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial. De acordo com o relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, "tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, as duas autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda".
Quanto ao prazo prescricional, o julgado definiu que o artigo 206, § 1º, V, do Código Civil fixa o prazo prescricional de um ano para a pretensão dos credores não pagos contra os sócios, ou acionistas, e os liquidantes de sociedade integralmente extinta. Mas não se aplica esse prazo à extinção parcial do vínculo societário, "sobretudo na hipótese de dissolução parcial de sociedade de advogados por morte de um dos sócios, que se dá pela simples averbação desse fato no órgão que representa a categoria". Nesse caso, aplica-se a prescrição decenal prevista no artigo 205 do Código Civil. (REsp nº 1505428).

Vínculo trabalhista com o Uber

Um tribunal na Inglaterra começou a julgar nesta semana se os motoristas do Uber são autônomos ou empregados da dona do aplicativo. Um grupo de "drivers" reclama que seja reconhecido o vínculo trabalhista, alegando que "eles não têm a autonomia necessária para serem classificados como prestadores de serviço".
Se o vínculo for reconhecido no caso paradigmático, todos os 30 mil motoristas do Uber inglês passarão a ter direitos trabalhistas: salário-mínimo por hora, férias remuneradas e licença em caso de doença.

Uma multinacional poderosa

O Uber é uma empresa multinacional norte-americana, fundada em 2009. Em 2014 já estava avaliada em US$ 18,2 bilhões, contando com investidores como a Google e o grupo financeiro multinacional Goldman Sachs. A proposta inicial era ser um serviço semelhante a um táxi de luxo, com carros Mercedes S550 e Escalade, na cidade de São Francisco (Califórnia).
Em 2012, a empresa expandiu os serviços para Londres. Em 2015 recebeu uma nova rodada de investimentos, da qual a Microsoft fez parte, o que fez o valor de mercado subir a US$ 51 bilhões.
Há poucas semanas, o Uber recebeu uma injeção de US$ 3,5 bilhões de um fundo soberano árabe que ajudará o país a expandir seu serviço de transporte. O acordo dará à multinacional um valor de capital de US$ 62,5 bilhões. Detalhe: na Arábia Saudita, o Uber está em cinco cidades e 80% de seus passageiros são mulheres, que estão sempre proibidas de dirigir no país.
Ah! Uber é uma gíria estadunidense que significa super, mega, ultra, muito melhor, cool. É utilizada para expressar admiração, surpresa, espanto ou para salientar que alguma coisa é excepcional. É, pode ser...

Calma, doutos!

"Não tememos atentados terroristas. Mas sim que - ao longo de todas as Olimpíadas - algum douto maluco determine (e consiga!) o bloqueio da internet no Brasil inteiro." (Da "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB, em Brasília).

Chamamento de concursados

É ilegal a conduta do tribunal - seja qual for - que deixa de convocar candidatos aprovados em concurso, quando as funções estão sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em desvio de função. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que o TJ da Paraíba nomeie até o dia 31 de julho analistas aprovados em 2012, em concurso para 72 vagas nas especialidades de assistência social, pedagogia e psicologia.
Segundo o acórdão, "a jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a afronta ao princípio constitucional do concurso público". Em oportunidades semelhantes, Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ manifestaram-se no sentido de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em certame público dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela existência de contratações precárias de apaniguados.

Impenhorável

A impenhorabilidade do único bem de família tem o objetivo de proteger bens patrimoniais essenciais e, por isso, vale tanto quando o imóvel é usado como residência própria como nos casos em que é locado para complementar a renda. A decisão é da 4ª Turma do TRF da 3ª Região ao rejeitar a penhora de uma casa em Votuporanga (SP) indicada pela União em ação de execução fiscal.
Em primeira instância, o juízo havia considerado legal a medida, por entender que o executado não mora no imóvel e tem apenas 50% do bem, o que descaracterizaria a propriedade como bem de família. O julgamento colegiado concluiu que "a impenhorabilidade fixada pela Lei nº 8009/90 também abrange imóveis alugados a terceiros, conforme jurisprudência do tribunal". (Proc. nº 0008901-40.2006.4.03.6106).

O penoso Walmart

Uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart receberá indenização de R$ 10 mil, por dano moral, decorrente de "trabalho em condições penosas". A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS). A sentença deferira apenas R$ 5 mil.
A atuação da empregada ocorria dentro do cofre do hipermercado, em Pelotas: era uma sala totalmente fechada, sem janelas, cujo ar-condicionado raramente funcionava. Além disso, a abertura da porta precisava ser solicitada a um segurança, que por sua vez pedia a um gerente ou chefe de departamento para que liberasse a saída da reclamante. Essa operação demorava de 15 minutos a 1 hora. A reclamante - reclusa no cofre - muitas vezes perdia o horário de almoço por causa da demora. (Proc. nº 0000034-96.2015.5.04.0103).

Marketing de emboscada

A Sadia, que rompeu seu patrocínio com a CBF em janeiro passado, foi proibida nesta semana, em julgamento de agravo de instrumento pela 9ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro, de - em suas ações publicitárias - "imitar" o uniforme da seleção brasileira. O julgado reconheceu tratar-se do chamado "marketing de emboscada" e afirmou que o uso do uniforme de cor canarinho (que, aliás, está em baixa) carece de autorização da CBF. Para cada descumprimento, multa de R$ 100 mil.
De forma geral, considera-se "marketing de emboscada" toda publicidade paralela que evoque, esteja relacionada ou de alguma forma associada a eventos (esportivos, no caso que foi judicializado) sem a devida autorização dos realizadores.

Doutora Erenice

Laudo da Polícia Federal sobre as movimentações financeiras da Engevix revela que, em 2013, a empreiteira pagou R$ 2,5 milhões de honorários contratuais ao escritório de advocacia da ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra. Não é a primeira vez que o nome dela - de destaque no primeiro governo Dilma Rousseff (PT) - surge nas investigações da Operação Lava Jato.
Doutora Erenice já foi apontada em delações de executivos da Andrade Gutierrez como uma das responsáveis por acertar a propina de 1% nas obras da usina de Belo Monte que teria sido dividida entre PT e PMDB.

Milhões retidos

Mesmo depois de ter seu pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça, a Oi teve R$ 3,8 milhões retidos pelo Banco do Nordeste para quitação de parte de um empréstimo cujo valor total alcança R$ 368,59 milhões.
A retenção da pecúnia - referente ao pagamento de faturas pelos clientes da operadora em 20 e 21 de junho é mencionada num parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro enviado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial.

Preservação da imparcialidade

Para anotar e conferir: desde a última quarta-feira, quem for cônjuge ou parente (consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau) de candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições municipais de 2016 não poderá atuar como juiz eleitoral até o fim do pleito. A regra é do artigo 14, parágrafo 3º, do Código Eleitoral.
São parentes consanguíneos em primeiro grau pai, mãe e filhos; e de segundo grau, irmãos, avós e netos. E os parentes por afinidade em primeiro grau são sogro, sogra, genros e noras; e os de segundo grau são padrasto, madrasta, enteados e cunhados.