Foi em março de 1992. Lembram daquela frase que, numa das caminhadas dominicais durante seu fugaz delírio de poder, Fernando Collor ostentou numa camiseta? Mais tarde soube-se que o então presidente não era o autor do pensamento; este fora extraído da literatura de Portugal. Pois esta semana, a frase "O tempo é o senhor da razão" voltou à baila em redes sociais, num debate entre advogados gaúchos.
Eles estão queixosos contra as gincanas processuais a que são submetidos e aos baixos honorários (menos de um salário-mínimo) que seguem sendo fixados por juízes que teimam em não aplicar o artigo 85 do novo CPC, que estabeleceu soluções para velhas turras. As narrativas são compartilhadas e debatidas com sensatos desembargadores jubilados e servidores aposentados. Numa das postagens, ativo advogado relatou que "ando brigando com as decisões 'estagioprolatadas', enquanto relembro dos tempos de Oscar Gomes Nunes, Adroaldo Fabrício e tantos outros que de fato 'entravam' nos processos. Agora as coisas são mais ligeiras e, por isso, mais superficiais. E ainda temos que fazer curso para o processo eletrônico!"...
Nesses debates virtuais também saiu do baú uma análise bem ajambrada feita pelo (já falecido) jurista gaúcho Galeno Vellinho de Lacerda ( 26/06/2012, aos 90 de idade). Textualmente ele disse em 1999: "Esse despreparo de que eu falei invadiu já a nossa magistratura, por quê? Porque os jovens recém-formados, homens e mulheres, se preparam bem e passam. Passam no concurso, são nomeados juízes para o interior. De Direito mesmo não sabem quase nada. O Direito só é descoberto, só é vivenciado em contato com os casos. De repente, eles estão no interior e se dão conta do poder que passam a exercer. Chega uma ação muito importante, difícil, a vaidade sobe à cabeça, o constrangimento, eles não têm a humildade de perguntar ao escrivão como é que se faz aquilo, chamar um advogado que o ensine, para dar uma orientação prática e mesmo indicar a fonte de estudo daquele caso. E com isso começam a errar, aí vem a vaidade do poder. (...) O juiz precisa ser humilde, precisa aprender para poder descobrir o Direito no caso e não ter constrangimento em conversar com os advogados. O que acontece? Eles se tornam muitas vezes soberbos, não recebem mais advogados, chegam aqui no tribunal despreparados ainda. Sei que a Ajuris está procurando resolver esse problema. Mas a verdade é que nosso tribunal perdeu muito em qualidade. Posso dizer isso porque fui desembargador, tenho experiência e lamento esse desabafo".
Há quem diga nos comentários que, 17 anos depois, a análise ainda está rigorosamente atualizada, embora claro com muitas e honrosas exceções. Mas Galeno deixou perene saudade. O texto todo está na revista Histórias de Vida (volume 1, Projeto Memória do Judiciário Gaúcho, páginas 163/173). Vale a pena ler.
Correção pela TR nos débitos trabalhistas
Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 22.012), o ministro Dias Toffoli determinou a liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra, de acordo com a Taxa Referencial Diária, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. O caso é oriundo do Rio Grande do Sul. Toffoli concedeu liminar para determinar à 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que proceda à liquidação ajuizada pelo banco contra decisão daquele juízo que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. “A aplicação do INPC contraria a autoridade do Supremo”, refere a decisão. (Recl. nº 24.445).
Juiz assediador
Há quase um ano, um juiz da comarca de Miracema (RJ) foi acusado de cometer dois tipos de assédios: sexual, contra quatro estagiárias; e moral contra servidores de quem exigia metas. O caso foi arquivado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio não se conformou e bateu às portas do CNJ. A corregedora Nancy Andrighi levou o caso ao colegiado que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz.
Três detalhes. Primeiro: conforme as vítimas, o magistrado costumava fazer comentários sobre as roupas íntimas e etcetera das subordinadas. Segundo: houve também convites para sair com as “colegas de trabalho”, via WhatsApp. Terceiro: por ora, a apuração segue protegida pelo (corporativo) segredo de justiça.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio não se conformou e bateu às portas do CNJ. A corregedora Nancy Andrighi levou o caso ao colegiado que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz.
Três detalhes. Primeiro: conforme as vítimas, o magistrado costumava fazer comentários sobre as roupas íntimas e etcetera das subordinadas. Segundo: houve também convites para sair com as “colegas de trabalho”, via WhatsApp. Terceiro: por ora, a apuração segue protegida pelo (corporativo) segredo de justiça.
Cidadão comum
O pregador religioso Romildo Ribeiro Soares é conhecido como o notório RR Soares, fundador e pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus. Em liminar, perdeu o passaporte diplomático que, junto com sua mulher, havia obtido do Itamaraty. A decisão é do juiz Tiago Bologna Dias, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferindo antecipação de tutela em ação popular ajuizada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. De acordo com a decisão, “é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”.
O pastor poderá requerer o passaporte habitual, com ele sujeitando-se, em aeroportos, às filas a que se submetem os brasileiros comuns. (Proc. nº 0014623-24.2016.4.03.6109).
O pastor poderá requerer o passaporte habitual, com ele sujeitando-se, em aeroportos, às filas a que se submetem os brasileiros comuns. (Proc. nº 0014623-24.2016.4.03.6109).
Simples aborrecimento...
Ficar seguidamente sem o sinal da operadora de televisão pode até ser irritante, mas não é o suficiente para gerar um abalo forte o bastante para ser entendido como dano moral.
Nessa linha, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília negou recurso de um cliente que pediu a condenação da Sky, por falhas constantes no sinal televisivo pago. O autor alegou que as interrupções ocorriam mesmo com todas as faturas pagas. Para o juiz da causa, a falta de sinal, sozinha, não causa danos moral porque não há violação grave aos direitos da personalidade. A sentença entendeu que “a indenização só seria devida se houvesse ato ilícito ou abusivo com potencial de abalar a reputação, a boa fama ou o sentimento de autoestima do cliente”. (Proc. nº 0707676-79.2016.8.07.0016).
Nessa linha, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília negou recurso de um cliente que pediu a condenação da Sky, por falhas constantes no sinal televisivo pago. O autor alegou que as interrupções ocorriam mesmo com todas as faturas pagas. Para o juiz da causa, a falta de sinal, sozinha, não causa danos moral porque não há violação grave aos direitos da personalidade. A sentença entendeu que “a indenização só seria devida se houvesse ato ilícito ou abusivo com potencial de abalar a reputação, a boa fama ou o sentimento de autoestima do cliente”. (Proc. nº 0707676-79.2016.8.07.0016).
Intervenção cogitada
Antes de a Oi pedir sua recuperação judicial, o governo federal cogitou intervir na operadora de telefonia. A Anatel, então, formalmente consultou a Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União.
Desta, a verborrágica resposta foi a de “constatação de desequilíbrio econômico-financeiro associado à má administração”, além de existirem “elementos passíveis, em tese, de justificar uma intervenção” por risco à prestação de serviços. Mas a conclusão foi a de que a intervenção não seria a melhor solução.
Na quarta-feira, a Anatel pediu à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – na qual tramita o processo de recuperação judicial da Oi – mais cinco dias úteis de prazo para a seleção de empresas para o cargo de administrador judicial da operadora.
A decisão judicial anterior estabelece que devem ser indicadas até cinco companhias com experiência na área. O administrador tem um papel crucial: fazer a interlocução entre a empresa, os credores e a Justiça.
Desta, a verborrágica resposta foi a de “constatação de desequilíbrio econômico-financeiro associado à má administração”, além de existirem “elementos passíveis, em tese, de justificar uma intervenção” por risco à prestação de serviços. Mas a conclusão foi a de que a intervenção não seria a melhor solução.
Na quarta-feira, a Anatel pediu à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – na qual tramita o processo de recuperação judicial da Oi – mais cinco dias úteis de prazo para a seleção de empresas para o cargo de administrador judicial da operadora.
A decisão judicial anterior estabelece que devem ser indicadas até cinco companhias com experiência na área. O administrador tem um papel crucial: fazer a interlocução entre a empresa, os credores e a Justiça.