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- Publicada em 07 de Julho de 2016 às 18:24

O tempo é o senhor da razão

Foi em março de 1992. Lembram daquela frase que, numa das caminhadas dominicais durante seu fugaz delírio de poder, Fernando Collor ostentou numa camiseta? Mais tarde soube-se que o então presidente não era o autor do pensamento; este fora extraído da literatura de Portugal. Pois esta semana, a frase "O tempo é o senhor da razão" voltou à baila em redes sociais, num debate entre advogados gaúchos.
Foi em março de 1992. Lembram daquela frase que, numa das caminhadas dominicais durante seu fugaz delírio de poder, Fernando Collor ostentou numa camiseta? Mais tarde soube-se que o então presidente não era o autor do pensamento; este fora extraído da literatura de Portugal. Pois esta semana, a frase "O tempo é o senhor da razão" voltou à baila em redes sociais, num debate entre advogados gaúchos.
Eles estão queixosos contra as gincanas processuais a que são submetidos e aos baixos honorários (menos de um salário-mínimo) que seguem sendo fixados por juízes que teimam em não aplicar o artigo 85 do novo CPC, que estabeleceu soluções para velhas turras. As narrativas são compartilhadas e debatidas com sensatos desembargadores jubilados e servidores aposentados. Numa das postagens, ativo advogado relatou que "ando brigando com as decisões 'estagioprolatadas', enquanto relembro dos tempos de Oscar Gomes Nunes, Adroaldo Fabrício e tantos outros que de fato 'entravam' nos processos. Agora as coisas são mais ligeiras e, por isso, mais superficiais. E ainda temos que fazer curso para o processo eletrônico!"...
Nesses debates virtuais também saiu do baú uma análise bem ajambrada feita pelo (já falecido) jurista gaúcho Galeno Vellinho de Lacerda ( 26/06/2012, aos 90 de idade). Textualmente ele disse em 1999: "Esse despreparo de que eu falei invadiu já a nossa magistratura, por quê? Porque os jovens recém-formados, homens e mulheres, se preparam bem e passam. Passam no concurso, são nomeados juízes para o interior. De Direito mesmo não sabem quase nada. O Direito só é descoberto, só é vivenciado em contato com os casos. De repente, eles estão no interior e se dão conta do poder que passam a exercer. Chega uma ação muito importante, difícil, a vaidade sobe à cabeça, o constrangimento, eles não têm a humildade de perguntar ao escrivão como é que se faz aquilo, chamar um advogado que o ensine, para dar uma orientação prática e mesmo indicar a fonte de estudo daquele caso. E com isso começam a errar, aí vem a vaidade do poder. (...) O juiz precisa ser humilde, precisa aprender para poder descobrir o Direito no caso e não ter constrangimento em conversar com os advogados. O que acontece? Eles se tornam muitas vezes soberbos, não recebem mais advogados, chegam aqui no tribunal despreparados ainda. Sei que a Ajuris está procurando resolver esse problema. Mas a verdade é que nosso tribunal perdeu muito em qualidade. Posso dizer isso porque fui desembargador, tenho experiência e lamento esse desabafo".
Há quem diga nos comentários que, 17 anos depois, a análise ainda está rigorosamente atualizada, embora claro com muitas e honrosas exceções. Mas Galeno deixou perene saudade. O texto todo está na revista Histórias de Vida (volume 1, Projeto Memória do Judiciário Gaúcho, páginas 163/173). Vale a pena ler.

Correção pela TR nos débitos trabalhistas

Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 22.012), o ministro Dias Toffoli determinou a liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra, de acordo com a Taxa Referencial Diária, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. O caso é oriundo do Rio Grande do Sul. Toffoli concedeu liminar para determinar à 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que proceda à liquidação ajuizada pelo banco contra decisão daquele juízo que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. “A aplicação do INPC contraria a autoridade do Supremo”, refere a decisão. (Recl. nº 24.445).

Juiz assediador

Há quase um ano, um juiz da comarca de Miracema (RJ) foi acusado de cometer dois tipos de assédios: sexual, contra quatro estagiárias; e moral contra servidores de quem exigia metas. O caso foi arquivado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio não se conformou e bateu às portas do CNJ. A corregedora Nancy Andrighi levou o caso ao colegiado que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o juiz.
Três detalhes. Primeiro: conforme as vítimas, o magistrado costumava fazer comentários sobre as roupas íntimas e etcetera das subordinadas. Segundo: houve também convites para sair com as “colegas de trabalho”, via WhatsApp. Terceiro: por ora, a apuração segue protegida pelo (corporativo) segredo de justiça.

Cidadão comum

O pregador religioso Romildo Ribeiro Soares é conhecido como o notório RR Soares, fundador e pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus. Em liminar, perdeu o passaporte diplomático que, junto com sua mulher, havia obtido do Itamaraty. A decisão é do juiz Tiago Bologna Dias, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferindo antecipação de tutela em ação popular ajuizada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. De acordo com a decisão, “é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”.
O pastor poderá requerer o passaporte habitual, com ele sujeitando-se, em aeroportos, às filas a que se submetem os brasileiros comuns. (Proc. nº 0014623-24.2016.4.03.6109).

Simples aborrecimento...

Ficar seguidamente sem o sinal da operadora de televisão pode até ser irritante, mas não é o suficiente para gerar um abalo forte o bastante para ser entendido como dano moral.
Nessa linha, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília negou recurso de um cliente que pediu a condenação da Sky, por falhas constantes no sinal televisivo pago. O autor alegou que as interrupções ocorriam mesmo com todas as faturas pagas. Para o juiz da causa, a falta de sinal, sozinha, não causa danos moral porque não há violação grave aos direitos da personalidade. A sentença entendeu que “a indenização só seria devida se houvesse ato ilícito ou abusivo com potencial de abalar a reputação, a boa fama ou o sentimento de autoestima do cliente”. (Proc. nº 0707676-79.2016.8.07.0016).

Intervenção cogitada

Antes de a Oi pedir sua recuperação judicial, o governo federal cogitou intervir na operadora de telefonia. A Anatel, então, formalmente consultou a Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União.
Desta, a verborrágica resposta foi a de “constatação de desequilíbrio econômico-financeiro associado à má administração”, além de existirem “elementos passíveis, em tese, de justificar uma intervenção” por risco à prestação de serviços. Mas a conclusão foi a de que a intervenção não seria a melhor solução.
Na quarta-feira, a Anatel pediu à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – na qual tramita o processo de recuperação judicial da Oi – mais cinco dias úteis de prazo para a seleção de empresas para o cargo de administrador judicial da operadora.
A decisão judicial anterior estabelece que devem ser indicadas até cinco companhias com experiência na área. O administrador tem um papel crucial: fazer a interlocução entre a empresa, os credores e a Justiça.