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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Julho de 2016 às 16:08

PEC 96/2015: um novo incentivo ao planejamento sucessório no Brasil

Recentemente, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou os projetos prioritários para aprovação, citando, dentre estes, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa a reajustar as alíquotas sobre os impostos estaduais que incidem sobre doações e heranças.
Recentemente, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou os projetos prioritários para aprovação, citando, dentre estes, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que visa a reajustar as alíquotas sobre os impostos estaduais que incidem sobre doações e heranças.
Dito projeto - PEC 96/2015 - objetiva a criação de uma alternativa ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), a consistir no "Imposto sobre Grandes Heranças e Doações". A proposição é a de que, quando os bens destinados à doação ou componentes da herança ultrapassarem a faixa de 3 milhões de reais, haja, então, a incidência deste imposto - um "adicional" ao Itcmd -, o qual será progressivo e com alíquota não superior à do Imposto de Renda, atualmente em 27,5%.
Destaca-se ainda que, em 2015, o Confaz aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado Federal com proposta de elevação da alíquota máxima do Itcmd de 8% para 20%.
Diante deste cenário instável, detectou-se um expressivo aumento na busca de instrumentos de planejamento sucessório por famílias que desejam precaver-se contra incertezas na conjuntura do direito sucessório e tributário no Brasil. E a PEC 96/2015 consiste, pois, em um novo - e considerável - incentivo para tanto, sobretudo àqueles que possuam patrimônio de elevada valia.
Dentre as mais comuns ferramentas de planejamento, vem se destacando a criação da holding familiar patrimonial, cujo escopo é a antecipação da herança através da constituição de uma sociedade empresária pelos integrantes de um núcleo familiar, ao qual os patriarcas/matriarcas transferem seus ativos e procedem na doação das respectivas quotas societárias aos herdeiros, tudo isso de forma sofisticada e deveras casuística. Como principais benefícios citam-se a significativa economia tributária, a prevenção de conflitos familiares, a desnecessidade de inventário futuro, a possibilidade de reestruturação empresarial e a proteção patrimonial.
Não surpreendem os ajustes tributários propostos, especialmente considerando que o Brasil é dos países que possui a menor carga tributária sobre herança no mundo. Na Alemanha, Suíça e Japão, o imposto chega a 50%. Na França, a 60%. Eis, por certo, o melhor momento para agir com cautela e prevenir-se contra riscos futuros.
Vice-presidente do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (Iders), advogada e professora de Direito de Família e Sucessões
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