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Receita

- Publicada em 08 de Julho de 2016 às 17:53

Receita dá a receita

Cota de isenção
Cota de isenção
Foi publicada no DOU do dia 01 de julho, a portaria MF n° 289 que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante. A chamada "cota de isenção", além de prática internacional, foi estabelecida no Brasil como medida de facilitação comercial que viabiliza a fiscalização aduaneira dos bens trazidos pelos viajantes, otimizando a utilização de recursos públicos, sem causar transtornos desnecessários aos viajantes, pois, regra geral, a entrada de mercadorias estrangeiras constitui fato gerador do imposto de importação. A isenção, atualmente, é de US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, e US$ 150,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. A aplicação desse limite somente entraria em vigor, efetivamente, a partir de 1.7. 2016, se fosse implantado sistema de controle informatizado para as Lojas Francas de Fronteira. Não tendo havido a implementação do referido sistema e pela data prevista para entrada em vigor, era preciso atualizar o texto normativo prorrogando por mais um ano a entrada em vigor do valor de US$ 150,00, razão da publicação da Portaria. Está, portanto, mantido o limite de US$ 300,00 ou o equivalente em outra moeda, para o viajante que ingressar no País pelas vias terrestre, fluvial ou lacustre. A entrada em vigor da Cota de Isenção trará isonomia aos demais países fronteiriços que utilizam o mesmo limite além de, uma vez implantado, ser somado ao valor do limite para venda de mercadorias adquiridas nas futuras lojas francas de fronteira, no valor de US$ 300,00 trazendo mais desenvolvimento e recursos para os municípios localizados nas cidades gêmeas de cidade estrangeira na fronteira.
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