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JC Contabilidade

- Publicada em 21 de Julho de 2016 às 18:27

Como deve ser feita a renegociação de dívidas em cenário de crise?

 Gustavo Milaré, sócio no escritório Meirelles Milaré Advogados

Gustavo Milaré, sócio no escritório Meirelles Milaré Advogados


MEIRELLESMILARÉ ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Gustavo Milaré
Não é novidade para ninguém que o Brasil está passando por uma séria crise econômico-financeira. Possivelmente, a maior da sua história. Em certa medida, essa crise, que se abateu sobre nosso País em 2015 e que piorou neste ano, é decorrência da falta de credibilidade que atingiu o governo da presidente afastada Dilma Rousseff e sua equipe econômica. Daí porque a mudança ocorrida no cenário político nacional com a instauração do processo de impeachment da presidente Dilma já foi suficiente para fazer o mercado acreditar que a economia brasileira possa esboçar alguns sinais de melhora no segundo semestre do ano.
Não é novidade para ninguém que o Brasil está passando por uma séria crise econômico-financeira. Possivelmente, a maior da sua história. Em certa medida, essa crise, que se abateu sobre nosso País em 2015 e que piorou neste ano, é decorrência da falta de credibilidade que atingiu o governo da presidente afastada Dilma Rousseff e sua equipe econômica. Daí porque a mudança ocorrida no cenário político nacional com a instauração do processo de impeachment da presidente Dilma já foi suficiente para fazer o mercado acreditar que a economia brasileira possa esboçar alguns sinais de melhora no segundo semestre do ano.
Ainda que seja mera expectativa, até porque são muitas as razões que fizeram o Brasil chegar à atual crise econômico-financeira e, apesar de provável, não é certo que a presidente Dilma não voltará a governar o País, a esperança de um novo horizonte para a nossa economia trouxe um ambiente mais favorável para as pessoas renegociarem suas dívidas.
Para tanto, seguem algumas dicas que podem ajudar as pessoas e empresas endividadas a solucionarem ou, ao menos, minimizarem seus problemas financeiros, confira-se:
- Análise da real situação: primeiro, é imprescindível que o devedor analise criteriosa e objetivamente suas finanças, a fim de ter a exata medida da extensão da sua dívida e do impacto dela para sua vida ou negócio;
- Saber quanto pode pagar: antes de entrar em qualquer renegociação de dívida, também é imprescindível que o devedor saiba quanto efetivamente poderá pagar, com base em valores certos (e não em recebíveis apenas esperados/idealizados), a fim de não se comprometer com valores além das suas reais possibilidades;
- Verificar outras formas de pagamento: também é recomendável que, antes de renegociar, o devedor verifique a possibilidade de pagar a dívida (ou parte dela) por meio de outro modo que não o contratado, como, por exemplo, utilizando bens imóveis (casa, apartamento etc.) ou móveis (carro, moto, artigos de valor etc.), desde que, obviamente, esses bens não sejam indispensáveis à geração da sua renda;
- Consultar um advogado: ainda antes de renegociar, é altamente recomendável que o devedor consulte um advogado de sua confiança sobre a correção daquela dívida, a possibilidade de eventualmente discuti-la em juízo, bem como outros possíveis caminhos para a solução de suas pendências financeiras; e
- Contatar o credor: de preferência somente após ter seguido as dicas acima, o devedor deve entrar em contato com o credor para expor sua realidade financeira e demonstrar seu interesse em renegociar a dívida. Em geral, as empresas já estão acostumadas em renegociar dívidas. Por isso, basta saber qual o procedimento a ser seguido e, obviamente, apenas fechar um acordo que tenha certeza se tratar de um bom negócio e que acabe com seu endividamento.
Embora existam outras possibilidades, as dicas acima, se observadas, certamente podem ser de grande valia para qualquer devedor que esteja genuinamente interessado em renegociar suas dívidas. Especialmente em um ambiente de mera expectativa de melhora da economia brasileira, ou seja, em um cenário ainda de crise econômica.
Sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados
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