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JC Contabilidade

- Publicada em 13 de Julho de 2016 às 19:14

Simples Nacional: Cada vez mais complicado e oneroso

Diogo Chamun, Presidente do Sescon-RS

Diogo Chamun, Presidente do Sescon-RS


MARCO QUINTANA/JC
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PLC) nº 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional. O projeto prevê alguns aspectos positivos como: parcelamento em até 120 meses, ajuste na base de cálculo dos salões de beleza, o ingresso de cervejarias e vinícolas, redução dos depósitos recursais, bem como reforça a necessidade da dupla visita, ou seja, ao invés de aplicar penalidade, os fiscais deverão orientar os empresários com relação aos procedimentos necessários, até uma próxima visita fiscalizatória.
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PLC) nº 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional. O projeto prevê alguns aspectos positivos como: parcelamento em até 120 meses, ajuste na base de cálculo dos salões de beleza, o ingresso de cervejarias e vinícolas, redução dos depósitos recursais, bem como reforça a necessidade da dupla visita, ou seja, ao invés de aplicar penalidade, os fiscais deverão orientar os empresários com relação aos procedimentos necessários, até uma próxima visita fiscalizatória.
O projeto também trata da ampliação do limite para enquadramento no Simples Nacional. No entanto, não podemos deixar de ressaltar que a proposta é uma mera reposição parcial da inflação. O limite atual de R$ 3,6 milhões, que está vigendo desde 2012, será aumentado em 33%, passando para R$ 4,8 milhões somente em 2018. Considerando que a inflação de 2012 a 2015 acumulou 28,82% e a projeção para 2016 e 2017 é de 7% e 5% respectivamente, fica evidenciado que o reajuste nem repõe os efeitos inflacionários.
Mas não é só no limite que as empresas estão perdendo. Como as faixas das alíquotas permanecem iguais, uma empresa que atualizar o preço dos seus serviços pela inflação, já terá uma oneração na carga tributária superior a 40%, desde 2012. Exemplo: Para demonstrar o apetite tributário, pegamos como exemplo uma empresa prestadora de serviços que em 2012 faturava R$ 60 mil por mês e pagava R$ 6.786,00 de Imposto Simples. Caso ela tenha ajustado seus preços pela inflação, seu faturamento hoje estaria em R$ 79.197,12 e o Imposto em R$ 9.701,54, portanto um aumento de 43% da carga tributária.
Mas a situação dessa empresa se agravaria ainda mais se atualizarmos seu faturamento para 2018, data prevista no PLC nº 125/15 para as mudanças nas tabelas. Considerando a projeção da inflação de 2016 e 2017, chegaríamos a um faturamento de R$ 88.977,96 e um imposto de R$ 11.266,47, ou seja 66% maior do que 2012.
Por fim, como os reajustes do limite ocorrem a cada cinco ou seis anos e sempre com alguma perda na reposição da inflação, corremos um sério risco de chegarmos a defasagens históricas, como já acontece com a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, que já alcançou 72%. Precisamos lutar contra essa política de aumentar a carga tributária, com reajustes insuficientes das tabelas. Se permitirmos que se complique e onere as micro e pequenas empresas estaremos atuando contra a economia, contra o Brasil.
Presidente do Sescon-RS
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