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Opinião

- Publicada em 17 de Junho de 2016 às 18:40

Não ao retrocesso nos fundos de pensão

O sistema de fundos de pensão reúne cerca de 4 milhões de participantes e soma R$ 700 bilhões de ativos, destinados ao pagamento da aposentadoria complementar dos participantes, os maiores interessados na melhoria da governança das entidades. Em 2001, com a Lei Complementar nº 108, foi conquistada, depois de muita luta, a paridade nos conselhos fiscais e deliberativos nos fundos de pensão de empresas estatais e órgãos públicos.
O sistema de fundos de pensão reúne cerca de 4 milhões de participantes e soma R$ 700 bilhões de ativos, destinados ao pagamento da aposentadoria complementar dos participantes, os maiores interessados na melhoria da governança das entidades. Em 2001, com a Lei Complementar nº 108, foi conquistada, depois de muita luta, a paridade nos conselhos fiscais e deliberativos nos fundos de pensão de empresas estatais e órgãos públicos.
Em relação à diretoria executiva, essa legislação estabelece que o estatuto de cada entidade definirá o mandato e a forma de indicação. Os participantes da maioria das fundações têm conseguido eleger diretores executivos, sendo que conquistamos a paridade nas diretorias da Previ e da Funcef, onde metade é eleita e a metade indicada pelos participantes.
Este é um modelo que deve ser aperfeiçoado, com a adoção da paridade na diretoria executiva em todas as entidades e que todos os diretores executivos, eleitos ou indicados, tenham no mínimo cinco anos de vinculação ao plano e ao patrocinador. Foi também o entendimento da CPI dos fundos de pensão, que defendeu o modelo de gestão da Previ e propôs a obrigatoriedade de vinculação ao plano como forma de coibir indicações políticas ou a vinda de gestores do mercado sem nenhum compromisso com o plano e seus participantes.
O PLP nº 268/16, que está em regime de urgência na Câmara dos Deputados, não saiu como sugestão da CPI, mas veio do Senado e anda na contramão: retira a paridade de representação entre empresas patrocinadoras e participantes, nos conselhos deliberativo e fiscal introduz a figura dos conselheiros "independentes" e acaba com a eleição direta para diretores representantes dos trabalhadores. Os diretores seriam selecionados por empresa contratada, que buscará no mercado esses profissionais. Lamentavelmente, esse foi o modelo de gestão adotado pelo Postalis. A intenção clara do PLP nº 268/16 é tirar a representação paritária dos trabalhadores e das trabalhadoras e entregar ao mercado a gestão dos recursos garantidores das entidades. Essas propostas, dentre outras, representam um inaceitável retrocesso para o sistema de previdência complementar.
Vice-presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar)
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