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Opinião

- Publicada em 16 de Junho de 2016 às 16:57

O cidadão precisa de notificação judicial?

Assistindo, na TV Senado, ao depoimento da testemunha com relação ao processo de impeachement, cheguei à conclusão de que todo e qualquer cidadão não pode ser condenado por qualquer crime se o mesmo não for autorizado pelo Poder Judiciário. O juiz tem que dar um "salvo conduto" para que o cidadão possa ou deva cometer qualquer crime.
Assistindo, na TV Senado, ao depoimento da testemunha com relação ao processo de impeachement, cheguei à conclusão de que todo e qualquer cidadão não pode ser condenado por qualquer crime se o mesmo não for autorizado pelo Poder Judiciário. O juiz tem que dar um "salvo conduto" para que o cidadão possa ou deva cometer qualquer crime.
Temos hoje em vigor o Código Penal (que prevê quais as atitudes em que o ser humano não deve infringir na vida), ademais temos uma Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gestores públicos devem obedecer sob as penalidades nela elencadas. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. Parece-me que em âmbito federal, na sua instância maior, podem e devem alegar que não conheciam nenhuma das leis (Código Penal e a Lei de Responsabilidade Fiscal), e para tanto podiam e podem infringir toda e qualquer lei para se beneficiar. Não interessa a quem atinge ou a quem prejudique. Bastar fazer o que bem entendem.
Se realmente querem fazer o que querem, peçam para o contribuinte compulsório via plebiscito ou referendo, para revogarem todas as leis que, por ventura, sejam benéficas ao contribuinte compulsório. "Quero leis que governem homens e não homens que governem leis" (Honório Lemes da Silva, O Leão do Caverá).
Contador e advogado, Caxias do Sul/RS
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