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Opinião

- Publicada em 09 de Junho de 2016 às 17:48

Reflexões sobre o Dia dos Namorados

Aproxima-se o Dia dos Namorados e em cada coração está uma motivação para comemorar este dia. Para os jovens enamorados é um dia alegre e feliz, digno de um jantar à luz de velas para comemorá-lo; já para os mais velhos, uma preocupação. Namorar gera direitos? Seguidamente sou procurado por cavalheiros que já passaram por um processo de separação com todas as suas implicações e consequências jurídicas, e não desejam mais passar por isso. Afinal, pode-se namorar sem receio algum que mais tarde venha a se incomodar na Justiça? Qual a diferença entre namoro e união estável?
Aproxima-se o Dia dos Namorados e em cada coração está uma motivação para comemorar este dia. Para os jovens enamorados é um dia alegre e feliz, digno de um jantar à luz de velas para comemorá-lo; já para os mais velhos, uma preocupação. Namorar gera direitos? Seguidamente sou procurado por cavalheiros que já passaram por um processo de separação com todas as suas implicações e consequências jurídicas, e não desejam mais passar por isso. Afinal, pode-se namorar sem receio algum que mais tarde venha a se incomodar na Justiça? Qual a diferença entre namoro e união estável?
O namoro tem o seu início num encontro casual que, em regra geral, evolui para outro encontro, esse adredemente agendado, onde a aura romântica que envolve o relacionamento amoroso do casal progride nas intimidades que a mútua empatia se permite. Desde o "flerte" à antiga que hoje tem a designação de "paquera" e nos dias atuais com o nome de "ficar" são, a meu juízo, os componentes preliminares do namoro. Quando esse relacionamento afetivo transborda para uma convivência pública contínua com projetos pessoais e profissionais em comum, estamos entrando no terreno da união estável. De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, a união estável é configurada na convivência pública contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Esse último (constituição de família) é o elemento que difere do namoro, pois a união estável gera direitos e deveres jurídicos entre companheiros, e o namoro não. Namoro é uma relação de afeto, comunicação fluida, atração sexual. Um aprecia e admira o(a) outro(a), idealizando-o(a), vivendo um período de encantamento. Quando o casal de namorados se apaixona, procura instintivamente afastar qualquer imagem que possa perturbar o estado ideal de sua paixão. Namoro é uma relação mantida entre pessoas (inclusive do mesmo sexo) que, não sendo casados entre si e não convivendo maritalmente, sem formalidades mantêm uma vinculação afetiva. Portanto, namorados, deem asas à sua paixão e imaginação e comemorem esse maravilhoso dia.
Advogado de Família
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