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- Publicada em 20 de Junho de 2016 às 16:03

Gestantes só poderão optar por cesárea após 39 semanas de gravidez

A opção pela cesárea terá de ser expressa em um termo de consentimento livre e esclarecido

A opção pela cesárea terá de ser expressa em um termo de consentimento livre e esclarecido


DESIREE MARTIN/AFP/JC
As gestantes só poderão optar pela cesariana após as 39 semanas de gravidez. O prazo e a garantia de escolha das mulheres estão na Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi divulgada nesta segunda-feira (20) e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para esta semana.
As gestantes só poderão optar pela cesariana após as 39 semanas de gravidez. O prazo e a garantia de escolha das mulheres estão na Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi divulgada nesta segunda-feira (20) e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para esta semana.
Pela resolução, passa a ser obrigatório que a decisão da parturiente seja expressa em um termo de consentimento livre e esclarecido a ser providenciado pelo médico. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante. O médico deve esclarecer e orientar a paciente sobre a cesariana e o parto normal.
Em nota no site, o CFM informa que a norma busca assegurar que é ético o médico atender à vontade da gestante, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. A resolução elenca os critérios para cesariana a pedido da paciente e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, "somente poderá ser realizado o procedimento a partir da 39ª semana de gestação".
“A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator da resolução e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM. Além disso, o CFM orienta que médico e paciente discutam ainda no pré-natal os benefícios e riscos tanto do parto vaginal quanto da cesariana, bem como sobre o direito de escolha da via de parto pela gestante.
A resolução é lançada em meio à pressão de organismos internacionais e do próprio Ministério da Saúde para reduzir o número de cesarianas no Brasil. A pasta considera que há uma epidemia de cesáreas - a média é de 55% dos partos, chegando a 84,6% nos serviços privados e 40% no SUS. Em abril passado, o Ministério publicou o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Cesariana, com modelo de regulação do acesso assistencial, autorização, registro, indicação e ressarcimento dos procedimentos realizados pelo setor público.

Por que as 39 semanas?

O CFM justificou que adotou o marco de 39 semanas por ser o período em que se inicia a gestação a termo. Segundo o conselho, o período foi redefinido em 2013, a partir de estudos analisados pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG). O período vai de 39 semanas a 40 semanas e seis dias. Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas, informou o CFM.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) incentiva esforços para assegurar que o procedimento seja feito quando necessário. O Ministério divulgou que a taxa de referência ajustada para a população brasileira, gerada a partir do instrumento da OMS, estaria entre 25% e 30% dos partos. O CFM observa que a própria OMS teria afirmado que não existe uma classificação de cesáreas aceita internacionalmente que permita comparar, de forma relevante e útil, as taxas de cesáreas em diferentes hospitais, cidades ou regiões. 
“Há de se ressaltar que a cesariana salva vidas. Em diversos casos, é uma indicação médica que visa a garantir a segurança tanto do bebê quanto da parturiente. Ter indicadores partos é de extrema importância, mas é necessário definir padrões e a Classificação de Robson, recomendada pela OMS, é o método adequado para o Brasil”, explica o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia, José Hiran Gallo. 
A Classificação de Robson, apresentada em 2001 pelo médico Michael Robson, reúne as gestantes em 10 grupos conforme suas características obstétricas como, por exemplo, nulíparas (que nunca teve filhos) com feto único em apresentação pélvica e multíparas (que já teve mais de um filho) sem cesárea anterior com feto único, cefálico, ≥ 37 semanas e em trabalho de parto espontâneo. As características de definição dos grupos são informações colhidas rotineiramente nos hospitais, o que viabiliza a implantação do sistema, a tabulação e a comparação dos dados.
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