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Economia

- Publicada em 23 de Junho de 2016 às 18:14

Renegociação de dívidas no arroz será concretizada

Os produtores de arroz devem receber, no próximo dia 28, a notícia de um parecer positivo em relação à renegociação do prazo de vencimento das dívidas de crédito rural vencidas e a vencer, correspondentes a custeio e investimento. A expectativa é de um prazo de cinco anos para os custeios 2015/2016, e para investimentos e custeios antigos, passando o pagamento das parcelas de 2016 para depois do último ano do contrato firmado com as instituições financeiras.
Os produtores de arroz devem receber, no próximo dia 28, a notícia de um parecer positivo em relação à renegociação do prazo de vencimento das dívidas de crédito rural vencidas e a vencer, correspondentes a custeio e investimento. A expectativa é de um prazo de cinco anos para os custeios 2015/2016, e para investimentos e custeios antigos, passando o pagamento das parcelas de 2016 para depois do último ano do contrato firmado com as instituições financeiras.
O presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Dornelles, esteve em Brasília nos últimos dias em conversas com dirigentes do governo federal. Informa que o arroz deverá ser umas das poucas culturas contempladas, devido ao risco futuro de desabastecimento e principalmente pela qualificada Apresentação dos dados, fundamentos e justificativas para as negociações, todos oriundos do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga). "Os produtores devem procurar os agentes financeiros para indicar se estarão ou não aderindo à negociação, quer seja pelo Manual de Crédito Rural (MCR) normal, ou a referida renegociação. É muito importante dizer que a ação não será generalizada, e somente aqueles que realmente tiveram problemas terão acesso. O prazo para adesão é até 30 de dezembro", explica.
Os produtores mais atingidos pelos problemas climáticos naquelas cidades onde foram decretadas e reconhecidas situação de emergência terão acesso à renegociação de forma mais simplificada. Os demais, em cidades sem o decreto, serão contemplados pelo processo normal amparado pelo MCR.
Conforme Meirelles, o momento é de preocupação do Ministério da Agricultura em efetivar a renegociação para dar fôlego aos produtores, para que esses assegurem a mesma área plantada do ano passado. Entretanto, alerta que os produtores precisarão adotar uma nova postura, muito mais firme e determinada, principalmente para os casos de bancos privados. Caso comprovadas as perdas na safra, o produtor possui o direito de recorrer ao MCR. "Assim, a via judicial infelizmente poderá ser a única alternativa, pois o MCR possibilita renegociação nos mesmos moldes acima. Ou seja, o produtor deverá enfrentar o banco para buscar o que tem direito", sugere.
 
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