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Telefonia

- Publicada em 22 de Junho de 2016 às 20:43

Idec defende intervenção da Anatel na Oi

 Eventuais suspensões de serviços devem ser comunicadas ao órgão

Eventuais suspensões de serviços devem ser comunicadas ao órgão


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora de telefonia Oi, prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), após a empresa ter entrado com pedido de recuperação judicial na última segunda-feira.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora de telefonia Oi, prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), após a empresa ter entrado com pedido de recuperação judicial na última segunda-feira.
Em nota à imprensa, o instituto avalia que a interferência da Anatel seria uma garantia de que eventuais falhas na recuperação judicial fossem detectadas a tempo. "Estamos falando de 63 milhões de pessoas que devem ser protegidas ao máximo. É uma obrigação e uma responsabilidade da agência. Não podemos ser surpreendidos", destaca o gerente técnico do instituto, Carlos Thadeu de Oliveira. O instituto informa que notificará a agência reguladora solicitando sua intervenção no caso Oi, a fim de trazer segurança econômica ao sistema de telecomunicações do País e aos consumidores. O Idec lembra que, na prática, durante o processo de recuperação judicial, a Oi passa a ter alguns benefícios previstos na Lei nº 11.101/2005. Entre eles, a suspensão por 180 dias das ações movidas por todos os credores, inclusive pelos consumidores, contra a operadora, mas só as que estiverem em fase de pagamento.
Para o instituto, apesar de a lei sobre recuperações prever o acompanhamento judicial e mesmo a nomeação de um administrador na fase de recuperação da empresa solicitante, a gravidade dos problemas econômico-financeiros que a operadora de telecomunicações tem enfrentado demonstra que a atual gestão não tem sido capaz de solucioná-los.
"No entanto, não há qualquer mudança na relação contratual e na prestação de serviços. A empresa deve manter todos os direitos e obrigações assumidas. O consumidor não deve deixar de realizar pagamentos, pois poderá ter seu nome incluso em serviços de proteção ao crédito", lembra o instituto.
O Idec ainda esclarece que os usuários que tiverem quaisquer prejuízos relacionados à suspensão de serviços devem procurar a operadora. Caso não obtenham êxito, devem registrar reclamação nos Procons locais e no Consumidor.gov.br, plataforma virtual da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. Não havendo solução, o Idec informa que é possível ainda ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e os eventuais danos (morais e materiais) sofridos.

Fiscalização especial da agência reguladora focará a telefonia fixa

O serviço de telefonia fixa prestado pela Oi, que atua com exclusividade em 2.980 municípios, é o foco principal do trabalho de fiscalização excepcional determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Diário Oficial da União de ontem trouxe a publicação de acórdão da Anatel sobre o acompanhamento especial das concessionárias do grupo Oi, que entrou em recuperação judicial na segunda-feira. O documento é resultado de reunião extraordinária do conselho diretor da agência ocorrida na noite de segunda-feira.
De acordo com o acórdão, o trabalho voltado para a análise do sistema de telefonia fixa "deve contemplar não apenas os bens próprios do grupo (concessionárias e suas controladoras, controladas e coligadas), mas também os bens, serviços e sistemas de terceiros que vêm sendo empregados, além do estoque de partes e peças de reposição e expansão".
O texto informa também que, em caso de venda de ativos sem prévia anuência da Anatel, a Oi deverá ser multada em valor duas vezes superior ao do bem vendido. E, se houve risco à prestação do serviço, o bem deverá ser reposto por outro. A agência determinou também a instauração imediata de procedimento administrativo para verificar "eventuais alterações do cenário atual que justifiquem a adoção de medidas diversas das que ora se propõe, avaliando-se, inclusive, os aspectos relacionados à permanência de condições objetivas e subjetivas necessárias à manutenção das outorgas detidas pelas concessionárias do grupo Oi nas condições contratualmente firmadas com o poder concedente".

Justiça determina suspensão por 180 dias de ações e execuções

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações do Grupo Oi. Liminar neste sentido foi deferida pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana.
A decisão beneficia as empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão tem por objetivo "evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo".
Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações e também certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial. Segundo nota do Tribunal de Justiça, o juiz deverá decidir, nos próximos dias, se aceita ou não o pedido de recuperação judicial impetrado pelas empresas que compõem o Grupo Oi.

Empresa protocola pedido de proteção nos EUA pela Lei de Falências

A Oi protocolou na corte de falências norte-americana pedido de proteção pelo capítulo 15 da lei da falências, que reconhece nos Estados Unidos as determinações de juízes em outros países.
Todas as decisões da Justiça brasileira em relação a Oi serão reconhecidas nos Estados Unidos, evitando que a companhia seja alvo de medidas cautelares naquela jurisdição, inclusive o deferimento na noite de terça-feira, pelo juiz Fernando Viana da tutela de emergência para suspender por 180 dias todas as ações e execuções contra a companhia. A tutela tem por objetivo proteger a companhia até que o pedido de recuperação judicial seja acatado pelo juiz brasileiro. Fontes acreditam que o deferimento do pedido de recuperação deve acontecer em até 10 dias.

BB diz ter políticas bastante conservadoras de provisões

 A SUSPEITA DE GREVE GERAL NÃO SE CONFIRMOU E OS BANCOS ABRIRAM NORMALMENTE EM PORTO ALEGRE    NA FOTO: AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL E BANRISUL

A SUSPEITA DE GREVE GERAL NÃO SE CONFIRMOU E OS BANCOS ABRIRAM NORMALMENTE EM PORTO ALEGRE NA FOTO: AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL E BANRISUL


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O Banco do Brasil (BB) tem políticas bastante conservadoras de crédito de provisões, disse Raul Moreira, vice-presidente de Negócios de Varejo da instituição, ao ser questionado sobre o impacto do pedido de recuperação judicial da operadora de telefonia Oi. "Não há nada no mercado que nos preocupe. Estamos tranquilos. Temos políticas de provisões bastante conservadoras, acima das exigências regulatórias", disse ele durante o Ciab, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Ele alegou, contudo, que não pode comentar sobre casos específicos. Não detalhou também o nível de provisionamento que o banco tem para a Oi.
Segundo uma fonte, o BB teria provisionado apenas 3% (letra C - atrasos de 31 a 60 dias) da sua exposição total à Oi antes do pedido de recuperação judicial. Agora, depois do caso, o banco elevaria seu colchão para 30% (letra E -atrasos de 91 a 120 dias). Após a aprovação do pedido de RJ, diz a mesma fonte, o banco poderia elevar tal porcentual para 70% (letra G - atrasos de 151 a 180 dias).
Geralmente, os bancos provisionam 30% dos créditos de empresas que entram com pedido de recuperação judicial, segundo analistas do mercado. Isso ocorre mesmo sem o regulador exigir um colchão específico em casos de pedido de recuperação. Depois, conforme avança o processo de recuperação judicial, vão piorando o risco do cliente e elevando as provisões, considerando as garantias e a probabilidade de recebimento dos créditos.
O BB está entre os maiores credores da Oi, com exposição de R$ 4,4 bilhões, segundo lista de credores protocolada junto ao pedido de recuperação judicial.