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Jornal da Lei

- Publicada em 28 de Junho de 2016 às 18:22

Os 'namoridos' e o Direito

Conheci, dia desses, um casal que se apresentava como "namoridos". Perguntei a eles o que era "namoridos" e a resposta veio em seguida: "estamos nos conhecendo, mas já passamos mais tempo um na casa do outro no que na nossa própria casa". Bom, com esta resposta, a dúvida que pode existir é se aquela relação é um namoro ou uma união estável, pois casamento não é, visto ser necessária para a sua caracterização a manifestação expressa da vontade de casar perante um juiz de paz, o que, por óbvio, não houve. A diferença entre um namoro ou uma união estável, neste caso, é tênue, devendo ser observada a vontade das partes em constituir ou não uma família, manter ou não uma relação pública e contínua geradora de direitos e deveres entre o casal.
Conheci, dia desses, um casal que se apresentava como "namoridos". Perguntei a eles o que era "namoridos" e a resposta veio em seguida: "estamos nos conhecendo, mas já passamos mais tempo um na casa do outro no que na nossa própria casa". Bom, com esta resposta, a dúvida que pode existir é se aquela relação é um namoro ou uma união estável, pois casamento não é, visto ser necessária para a sua caracterização a manifestação expressa da vontade de casar perante um juiz de paz, o que, por óbvio, não houve. A diferença entre um namoro ou uma união estável, neste caso, é tênue, devendo ser observada a vontade das partes em constituir ou não uma família, manter ou não uma relação pública e contínua geradora de direitos e deveres entre o casal.
O que pode parecer sem importância tem relevância nas esferas patrimoniais, em caso de uma separação; e sucessória, em caso de falecimento de um dos conviventes. Evidentemente que um namoro não gera direitos nestas searas, diferentemente da união estável, daí a importância da definição do relacionamento pelas partes envolvidas. Tal situação também é verificada quando um casal de namorados vai viajar e estudar em outro país e resolve morar juntos lá. Seria uma união estável? Eles desejam formar uma família? Ou é um namoro em que as partes envolvidas vão morar juntas apenas por uma situação econômica? Tais questionamentos são relevantes para as questões patrimoniais e sucessórias decorrentes.
Verifico, no dia a dia, que as pessoas, de uma regra geral, sequer se dão conta das consequências geradas por suas opções, em especial sobre o tema tratado, e o pior é que muitos nem sabem que se trata de uma escolha. Podemos escolher como queremos que sejam nossos relacionamentos, quando iniciar um namoro ou mesmo uma união estável ou até quando resolvermos casar. Temos autonomia para tomar nossas decisões, as quais são fundamentais para as definições de relacionamento que queremos.
O namoro não tem o condão de gerar direitos entre as partes. O que não ocorre com a união estável e o casamento, cada um gerando direitos patrimoniais e sucessórios diferentes, por isso a importância da escolha da forma de relacionamento, para que, no futuro, não venhamos nos arrepender de nossas escolhas ou de não as termos feito.
Tabelião substituto do Cartório Mário Ferrari - Terceiro Tabelionato de Notas
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