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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Junho de 2016 às 18:32

Código Florestal: tudo ou nada

Ao marcar a audiência pública para debater o novo Código Florestal para abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux demonstrou uma clara intenção de levar o processo a julgamento na sequência dos debates. O que importa: vamos ter a definição se a lei vale ou não vale. A audiência pública é um indicativo positivo, e a iniciativa do ministro deve ser enaltecida, pois o que está em jogo é a segurança jurídica no âmbito do Direito Ambiental brasileiro. E isso faz toda a diferença para os interessados e afetados direta ou indiretamente pela norma.
Ao marcar a audiência pública para debater o novo Código Florestal para abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux demonstrou uma clara intenção de levar o processo a julgamento na sequência dos debates. O que importa: vamos ter a definição se a lei vale ou não vale. A audiência pública é um indicativo positivo, e a iniciativa do ministro deve ser enaltecida, pois o que está em jogo é a segurança jurídica no âmbito do Direito Ambiental brasileiro. E isso faz toda a diferença para os interessados e afetados direta ou indiretamente pela norma.
O novo código está em vigor desde 2012, mas, em função dos aspectos polêmicos, alguns juízes têm declarado sua inconstitucionalidade. Há diversos pontos que representam retrocessos na legislação ambiental brasileira e que ganham a oportunidade de ser debatidos. A preservação da vegetação que circunda os cursos d'água efêmeros é um desses exemplos. O novo código não dá proteção, por exemplo, à mata ciliar que se forma nessas áreas, que abrigam elementos hídricos que surgem após períodos de chuva. Dessa forma, aumentam-se, cada vez mais, as possibilidades de utilização da terra e restringe-se a capacidade de o meio ambiente regular seus ciclos e tomar seu curso. De todo modo, é o que dita a lei em vigor.
Existem quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF questionando os dispositivos do novo código. Realizando a audiência pública, o ministro permite que a sociedade se expresse e que ele possa colher subsídios para levar essas ações a julgamento. Em última análise, é extremamente salutar que se ouça os setores acadêmico, científico, ambientalista, produtivo, o pequeno produtor rural, entre outros importantes atores. Afinal, trata-se de uma lei que afeta muitos segmentos.
A análise das ações não deverá ser localizada. É quase impossível que o Supremo declare a constitucionalidade de uma norma e não outra. Ou o código é declarado válido na íntegra, ou não. O julgamento poderá ser feito dessa maneira: ou tudo, ou nada. O que está em discussão nas ADIs é se vale o princípio da proibição do retrocesso ecológico ou não. Se o STF entender que esse princípio é constitucional e foi ofendido, ele acaba com a lei. Por outro lado, se entender que esse princípio não é previsto na Constituição ou não se aplica ao caso do Código Florestal por implicar na substituição de uma política por outra, irá mantê-la. Se for declarada a inconstitucionalidade do novo código, tudo volta praticamente a valer com base no código de 1965 e suas alterações subsequentes. Independentemente do que for decidido, o encaminhamento no Supremo vai significar um marco na interpretação jurídica ambiental no País.
A audiência pública e o seu posterior julgamento tinham de acontecer em algum momento. O que é preciso é que eles ajudem a evitar essa situação de extrema instabilidade jurídica. Temos um ponto pacífico: precisamos saber se a lei vale ou não e quais os parâmetros para sua correta aplicação. Essa incerteza é prejudicial para todo mundo, pois cada segmento defende uma posição. É muito difícil prever o que vai acontecer após a audiência pública de abril. Mas, se pudéssemos apostar, eu acredito que o STF irá julgar as ADIs ainda neste ano. O fato de marcar a audiência pública para o primeiro semestre demonstra a intenção de levar o assunto a julgamento muito em breve. Estamos a caminho de importantes definições, que vão assegurar uma nova etapa na área do direito ambiental, algo que irá afetar todos que lidam com o patrimônio natural brasileiro.
Membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza e advogado com mestrado e doutorado em Direito Ambiental
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