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Para cumprir o disposto no item 44 da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), o Conselho Federal de Contabilidade publicou, na quinta-feira passada, no Diário Oficial da União, o edital com a abertura do prazo para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante o exercício de 2015, apresentem suas justificativas. O prazo para encaminhar o esclarecimento vai até o dia 29 de julho.
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Para cumprir o disposto no item 44 da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), o Conselho Federal de Contabilidade publicou, na quinta-feira passada, no Diário Oficial da União, o edital com a abertura do prazo para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante o exercício de 2015, apresentem suas justificativas. O prazo para encaminhar o esclarecimento vai até o dia 29 de julho.
As justificativas deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRC. Caso seja encerrado o prazo e não seja apresentada justificativa pelo auditor que não cumpriu a pontuação do PEPC, ou se a justificativa não for acolhida, será procedida a baixa da inscrição do profissional no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
No Rio Grande do Sul, o endereço eletrônico do CRCRS é [email protected].