Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
A prorrogação do prazo de entrega da e-Financeira relativo aos fatos ocorridos em 2015 decorre de solicitação das instituições financeiras em razão da necessidade de que houvesse maior prazo para que concluírem seus procedimentos internos de geração das informações estabelecidas na IN RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que tinha como prazo final 31 de maio de 2016.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A prorrogação do prazo de entrega da e-Financeira relativo aos fatos ocorridos em 2015 decorre de solicitação das instituições financeiras em razão da necessidade de que houvesse maior prazo para que concluírem seus procedimentos internos de geração das informações estabelecidas na IN RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que tinha como prazo final 31 de maio de 2016.
O novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016. O mesmo ato prorrogou para o último dia útil de novembro o prazo para entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2016. A Instrução Normativa RFB nº 1.647 foi publicada no DOU de 31 de maio, e a Instrução Normativa RFB nº 1.648 foi publicada no DOU do dia 1 de junho.