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rodovias gaúchas

- Publicada em 10 de Maio de 2016 às 23:10

Assembleia aprova concessões de estradas

Secretário dos Transportes, Pedro Westphalen articulou com deputados

Secretário dos Transportes, Pedro Westphalen articulou com deputados


JUAREZ JUNIOR/AGÊNCIA ALRS/JC
Depois de quase sete horas ininterruptas de sessão plenária, a Assembleia Legislativa aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) do Executivo nº 47/2016, que trata da concessão das rodovias gaúchas à iniciativa privada, por 32 votos favoráveis e 13 contrários. O texto autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de exploração das rodovias estaduais pelo período de 30 anos, estabelecendo que a tarifa dos pedágios será definida em licitação com menor preço.

A apreciação do texto havia sido interrompida na terça-feira passada, depois que a inclusão de 22 emendas motivou que parte dos deputados pleiteasse ao líder do governo, deputado Alexandre Postal (PMDB), mais tempo para discussão dos temas. Na sessão de ontem, outras cinco emendas foram propostas, totalizando 27. Dessas, apenas seis foram votadas e aprovadas. Entre elas, a emenda nº 23, proposta pelo PDT, que era condição para que a bancada votasse favoravelmente ao texto principal, prevendo um prazo de 90 dias para que o Executivo regulamente a lei por decreto, com a edição de um marco regulatório que deverá ser discutido em consulta pública 45 dias após a publicação.

Líder da bancada do PDT, o deputado Enio Bacci defendeu a emenda de autoria da sigla. "O coração desse marco regulatório é a fiscalização e o cumprimento de normas, com indicadores de qualidade", disse. O regramento definirá as diretrizes da licitação, do plano de outorga, do programa de exploração rodoviária, do edital e do contrato, do sistema tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro, bem como os direitos e deveres do poder concedente, das concessionárias, dos usuários e do órgão regulador.

A maior parte das falas da oposição dizia que o projeto é um "cheque em branco" de longa duração, que não prevê a realização de audiências públicas, e que carece de regramento técnico. "O projeto é tão descuidado que não diz qual o índice da inflação que corrigirá a tarifa. Como poderemos acreditar que o resultado será diferente do que foi aplicado durante o governo de Antonio Britto (PMDB, 1995-1998)", questionou Manuela d'Ávila (PCdoB), que, apesar de defender a criação do marco, votou contra o PL por discordar da regulamentação via decreto.

Para reforçar a articulação do Executivo, o secretário dos Transportes, Pedro Westphalen (PP), acompanhou a sessão e fez um corpo a corpo com os deputados no plenário. Alexandre Postal (PMDB) também requereu a votação das emendas nº 3, que prevê a possibilidade de participação de empresas estrangeiras no processo de licitação das concessões; nº 6, que prevê a inclusão da conservação de rodovias transversais pelas concessionárias; nº 16, que determina que a revisão do contrato será periódica e estará sujeita a sanções da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs); nº 24, que prevê que o Executivo enviará à Assembleia ato que justifique a conveniência da concessão, com objeto, área, prazo e tarifa-base, com antecedência de 60 dias; e nº 25, que prevê a inclusão de postos de pesagem nos trechos concedidos.

A demora nas discussões de ontem ocorreu pelo desvio do tema central tanto de deputados da base quanto da oposição, que usaram os tempos de encaminhamento e da comunicação de liderança para trocar acusações sobre o envolvimento de seus partidos em corrupção, nos âmbitos estadual e nacional.

Emendas aprovadas

  • nº 3: concessão será formalizada por licitação, na modalidade de concorrência pública, prevendo a possibilidade de participação de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras
  • nº 6: nos contratos de concessão de rodovias integrantes do sistema rodoviário estadual de que trata a lei, poderá no edital ser incluída a conservação de rodovias transversais àquelas concedidas
  •  nº 16: revisão do contrato ocorrerá periodicamente, e sempre que necessário, para apurar e corrigir eventuais desequilíbrios na equação econômico-financeira, nos termos de ato expedido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs), que também aplicará sanções
  • nº 23: o Executivo deverá regulamentar a lei por decreto, no prazo de 90 dias após a data da sua publicação, e realizar consulta pública para colher contribuições da sociedade civil acerca do marco regulatório a ser editado no prazo de 45 dias da publicação da lei
  • nº 24: o Poder concedente publicará e comunicará ao Legislativo, com antecedência de 60 dias à publicação do edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga da concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área, prazo e tarifa-base
  • nº 25: serão incluídos, onde couber e conforme estudos de viabilidade técnica, postos de pesagem de veículos nos trechos concedidos