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Política

- Publicada em 05 de Maio de 2016 às 20:11

Por decisão do STF, Cardozo quer anular impeachment

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo (PT), confirmou que a defesa da presidente Dilma Rousseff (PT) vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a anulação do processo de impeachment com base no desvio de finalidade das ações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nesta quinta-feira, o pleno do STF confirmou liminar afastando o peemedebista de seu mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. "A decisão do STF é uma prova muito importante no sentido de que ele usava o cargo para finalidades estranhas ao interesse público, como aconteceu no caso do impeachment", argumentou Cardozo.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo (PT), confirmou que a defesa da presidente Dilma Rousseff (PT) vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a anulação do processo de impeachment com base no desvio de finalidade das ações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nesta quinta-feira, o pleno do STF confirmou liminar afastando o peemedebista de seu mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. "A decisão do STF é uma prova muito importante no sentido de que ele usava o cargo para finalidades estranhas ao interesse público, como aconteceu no caso do impeachment", argumentou Cardozo.
O advogado-geral da União também fez, nesta quinta-feira, a defesa da presidente na Comissão Especial de Impeachment do Senado, que votará o parecer do relator, senador Antonio Anastasia (PMDB-MG), nesta sexta-feira. Cardozo afirmou que não existe nenhum ato da presidente nas pedaladas fiscais de 2015, o que, em sua avaliação, torna inepta a denúncia por crime de responsabilidade contra a chefe do governo. Lembrou ainda que o próprio Tribunal de Contas da União propôs a condenação de várias autoridades de órgão técnico, mas não de Dilma.
Após lembrar que um dos pontos da denúncia da Câmara dos Deputados são as pedaladas do Plano Safra, o advogado-geral afirmou que não há uma operação de crédito entre o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com Cardozo, os atrasos no repasse dos valores da equalização não caracterizam empréstimo, e, sim, inadimplência. Mesmo nesse caso, acrescentou, não existe ato da presidente.
 
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