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Direito Digital

- Publicada em 26 de Maio de 2016 às 14:20

Decreto sobre Marco Civil define regra para neutralidade da web

Limite da franquia de dados da internet não pode diferenciar acesso de usuários

Limite da franquia de dados da internet não pode diferenciar acesso de usuários


MARCO QUINTANA/JC
Uma ameaça que vinha preocupando os usuários da internet foi proibida há exatamente 20 dias pelo Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, o qual atualiza a Lei nº 12.965, de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. A medida foi uma das últimas decisões tomadas pela então presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo. Além de exigir tratamento isonômico à prestação de serviços de rede, o decreto especifica as exceções à neutralidade de rede. A partir dele, a discriminação ou a degradação de tráfego se tornam "medidas excepcionais" que só podem decorrer de requisitos técnicos indispensáveis ou da priorização de serviços de emergência.
Uma ameaça que vinha preocupando os usuários da internet foi proibida há exatamente 20 dias pelo Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, o qual atualiza a Lei nº 12.965, de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. A medida foi uma das últimas decisões tomadas pela então presidente Dilma Rousseff, afastada do cargo. Além de exigir tratamento isonômico à prestação de serviços de rede, o decreto especifica as exceções à neutralidade de rede. A partir dele, a discriminação ou a degradação de tráfego se tornam "medidas excepcionais" que só podem decorrer de requisitos técnicos indispensáveis ou da priorização de serviços de emergência.
Na prática, isso proíbe o traffic shaping, a modalidade que prioriza o tráfego de dados de acordo com os sites ou serviços que o cliente usa. Por exemplo, não é possível cobrar mais pelo uso de um determinado serviço que utilize maior velocidade da rede, como a Netflix. Agora, se duas pessoas possuem a mesma franquia de internet, ambas têm direito de acessar quaisquer serviços, sejam eles pesados ou não. "As operadoras fizeram um esforço para que essa parte do decreto não passasse. Não é um negócio muito bom para elas, mas é muito bom para o usuário final, porque permite acesso ao serviço pelo qual ele paga de forma integral. O limite passa a ser a contratação. Sabe-se que as operadoras faziam essa degradação para conseguir vender pacotes especiais", explica o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Filipe Mallmann.
Como exceção, estão questões de segurança, como restrição ao envio de mensagens em massa e controle de ataques de negação de serviço e situações excepcionais de congestionamento de redes, como rotas alternativas em casos de interrupções da rota principal e em situações de emergência. Para Mallmann, a probabilidade de esses casos ocorrerem é baixa. "Seria em caso de catástrofe natural, por exemplo, quando o governo poderia minimizar a capacidade para outras aplicações para mandar uma mensagem ao cidadão. Mas não vejo isso acontecendo na prática", pondera o advogado.
Outra questão que causa um leve franzir de cenho é a privacidade. Para Mallmann, é preciso ter cuidado, uma vez que a privacidade individual pode ser abalada de acordo com o entendimento que se der com o Marco Civil. "O que se quer é que autoridades administrativas tenham acesso às informações dos usuários, mas não fica claro quais são essas autoridades. Acredito que, se preciso dos dados de alguém, tenho que fundamentar o pedido e submeter ao exame de um juiz, e ele determinará se os dados deverão ser exibidos, e não qualquer autoridade, como um policial", argumenta. No entanto, o advogado admite que, da maneira como está escrito o decreto, há uma certa segurança quanto à privacidade. "Eu sou um pouco catastrófico e sempre acho que devemos nos preocupar antes", calcula.
O presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/RS, Rodrigo Azevedo, é mais otimista. Para ele, o decreto tem dois propósitos: assegurar a liberdade de expressão, de navegação e do uso da rede e oferecer o mínimo de regulamentação para permitir que se possa apurar a responsabilidade quando a rede é mal utilizada. "Na medida em que o Judiciário ficou como grande termômetro da revelação ou não de conteúdo, de quando a regra da privacidade vá ser quebrada, eu não vejo como ameaça o Marco Civil da Internet ou a regulamentação de liberdade de expressão ou da privacidade. Ao contrário, vejo como uma ferramenta que vai ajudar a resguardá-las", acredita.

Provas escritas são obtidas com facilidade na era digital

No que tange às violações de privacidade, o advogado Filipe Mallmann lembra que o Marco Civil da Internet obriga a retirada de conteúdo ofensivo mediante notificação judicial, salvo em casos de nudez ou de crime hediondo, quando a remoção é obrigatória a partir do momento em que o provedor toma conhecimento. "Antes, se um advogado fosse procurado para resolver uma questão dessas, ele mandava uma notificação extrajudicial e o provedor já retirava. Hoje, é obrigatória a ordem judicial."
Advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro afirma que nunca houve tanta possibilidade para uma vítima recorrer ao Judiciário, uma vez que há muitas provas digitais e testemunhas. "Vivemos a era da prova documentada por escrito nos meios digitais. Antes, as pessoas que não tinham provas não conseguiam testemunhas. Hoje, as próprias pessoas se manifestam nas redes sociais. O que a vítima precisa fazer, de imediato, é um registro da prova", comenta Patrícia. No escritório onde trabalha, em São Paulo, os casos de violações na internet aumentaram 300% de 2014 para 2015. A maioria dos casos são resolvidos na Justiça comum e as indenizações podem variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
Para Patrícia, estabelecer o limite da liberdade de expressão é uma das questões mais importantes para a sociedade. "A liberdade tem um limite, que envolve comportamento ético. Essa ética exige que a liberdade de um não fira a liberdade de outro. Nosso maior limitador é o próprio conjunto moral e ético", pensa. Mas ela também acredita que a sociedade só conseguirá se organizar de forma livre com segurança se houver educação. "Quando isso acontecer, será possível manifestar opiniões sem ofender. É possível criticar sem praticar crimes. Sem educação, a ferramenta tecnológica vai aumentar o número de incidentes, de ilícitos e de agressões", prevê.
Além de estabelecer os direitos dos usuários, o decreto que atualiza o Marco Civil também disponibiliza orientações para os provedores e sites da internet. O advogado Rodrigo Azevedo explica que os provedores são obrigados a guardar os registros de acesso às aplicações da internet por seis meses, segundo o artigo 15 da Lei nº 12.965. Registros de serviços de conexão, por sua vez, devem ser guardados por um ano.
"Se alguém alegar que o cartão de crédito foi fraudado, por exemplo, é preciso colaborar com as investigações, dizendo qual era o IP da máquina que realizou a conexão específica. Para apurar uma ofensa ou uma fraude, é possível notificar o provedor, mediante ordem judicial, e obter a identificação da pessoa por trás da transação", comenta Azevedo.