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Economia

- Publicada em 18 de Maio de 2016 às 17:19

Internet só pode ser bloqueada por falta de pagamento, diz representante de entidade civil

Audiência pública sobre a franquia no uso da internet fixa

Audiência pública sobre a franquia no uso da internet fixa


Antonio Augusto/ Câmara dos Deputados/JC
A integrante do conselho executivo do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, Bia Barbosa, destacou nesta quarta-feira (18) que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) prevê que a internet é serviço essencial, que só pode ser bloqueado por falta de pagamento. Para ela, seria ilegal a suspensão do serviço de internet por fim da franquia de dados. Bia participou de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, debatendo a franquia na internet fixa.
A integrante do conselho executivo do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, Bia Barbosa, destacou nesta quarta-feira (18) que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) prevê que a internet é serviço essencial, que só pode ser bloqueado por falta de pagamento. Para ela, seria ilegal a suspensão do serviço de internet por fim da franquia de dados. Bia participou de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, debatendo a franquia na internet fixa.
Segundo Bia, embora os contratos de algumas operadoras prevejam franquia de internet fixa, nunca foi prática das operadoras bloquear o serviço após o volume de dados contratado ser atingido. Além disso, conforme ela, os pacotes contavam com número de dados grandes.
Bia ressaltou que, agora, operadoras anunciaram ofertas de planos básicos com quantidade de dados insuficiente para uma navegação adequada na internet. Na visão da representante do Intervozes, se esse modelo de negócios for implementado, o impacto será sentido principalmente pela população mais pobre. Ela ressaltou que o anúncio gerou grande mobilização na internet contra as franquias, com mais de 1,5 milhão de assinaturas coletadas contrárias à prática.
Ela considera primordial que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogue a parte do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), de maio de 2013, que permite a instituição da franquia de consumo.
O coordenador suplente do grupo de trabalho Consumo e Telecomunicações da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Igor Rodrigues Britto, também falou na audiência.
Segundo ele, a suspensão do serviço de internet fixa após o fim de franquia ou a diminuição da velocidade da banda larga só pode ser instituída após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizar amplo debate sobre o tema, com a participação de órgãos de defesa do consumidor. Até que isso aconteça, a prática será considerada abusiva. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça entende que a imposição de franquia, bloqueio ou diminuição da velocidade por parte das empresas que ofertam banda larga fixa configura hoje prática comercial abusiva.
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