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Energia

- Publicada em 17 de Maio de 2016 às 18:31

Sobras de energia podem prejudicar o setor

 SUBESTAÇÃO, ENERGIA, ELETRICIDADE, LUZ, ELÉTRICA

SUBESTAÇÃO, ENERGIA, ELETRICIDADE, LUZ, ELÉTRICA


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A sobra de energia e a migração de consumidores atendidos pelas distribuidoras para o mercado livre têm potencial para gerar uma nova onda de judicialização no País. Na tentativa de evitar esse problema, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) busca uma solução que contente os agentes, sinalize ao mercado respeito aos contratos e evite mais um repasse para a conta de luz. Diante das dúvidas dos diretores, o órgão regulador decidiu adiar a decisão sobre o caso, que sairia ontem.
A sobra de energia e a migração de consumidores atendidos pelas distribuidoras para o mercado livre têm potencial para gerar uma nova onda de judicialização no País. Na tentativa de evitar esse problema, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) busca uma solução que contente os agentes, sinalize ao mercado respeito aos contratos e evite mais um repasse para a conta de luz. Diante das dúvidas dos diretores, o órgão regulador decidiu adiar a decisão sobre o caso, que sairia ontem.
O problema está diretamente relacionado ao paradoxo que o setor elétrico vive atualmente. Embora haja sobra de energia no mercado, devido à recessão econômica, as tarifas nunca estiveram tão elevadas, em razão do alto nível de subsídios embutidos na conta de luz. Nesse cenário, empresas com carga superior a 500 kW, conhecidos como consumidores especiais, decidiram abandonar o mercado regulado, onde a energia é fornecida pelas distribuidoras e a tarifa é definida pela Aneel, e aderir ao mercado livre, onde é possível firmar contratos diretamente com geradores, a preços menores, desde que a energia venha de fontes incentivadas, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e eólicas.
O movimento aumentou ainda mais o volume de sobras de energia nas mãos das concessionárias de distribuição, que atendem o consumidor final. Quando a sobra supera 5% da demanda, a distribuidora não pode repassá-la à conta de luz, restando apenas a possibilidade de liquidar esse volume no mercado de curto prazo (MCP). Com a diferença entre o preço médio da energia contratada em leilões, de R$ 180,00 por megawatt-hora, e o valor no MCP, que ficou abaixo de R$ 100,00 em todas as regiões na semana passada, o prejuízo fica com as distribuidoras.
As distribuidoras querem devolver essas sobras para os geradores, que, por outro lado, se recusam a recebê-las. A Procuradoria da Aneel avalia que os consumidores especiais podem ser considerados livres, ou seja, seus contratos poderiam, em tese, ser devolvidos. A proposta apresentada pelo relator, diretor André Pepitone, previa a possibilidade de devolução dos contratos pelas distribuidoras a partir de 1 de janeiro de 2017. Não ficou claro se a regra valeria apenas para todos os contratos ou apenas para os mais recentes. Mas a agência retirou o processo de pauta para ampliar as discussões sobre a questão.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, ressaltou que qualquer decisão que afete contratos assinados deve ter atenção redobrada. "Essa é das maiores atribuições do órgão regulador, porque o sinal que daremos não afeta só a decisão tomada, mas a percepção do mercado de modo geral. Apesar da importância e da urgência do tema, acho prudente aprofundarmos um pouco mais as reflexões", afirmou. "Nossa preocupação é que não demos sinal de instabilidade regulatória."
O diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marco Delgado, defende que a migração de clientes não é risco de mercado, mas risco regulatório. Ele destacou que as distribuidoras não têm controle dos preços praticados em leilão, definidos pelo governo, e são obrigadas a comprar 96% da energia que detinham no ano anterior, mesmo que não tenham demanda. "Perdemos competitividade em algo sobre o qual não temos controle", afirmou. "O pior ambiente é o do litígio, que só enfraquece a Aneel."
Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Guilherme Velho, a lei define que apenas os contratos de consumidores livres, com carga acima de 3 MW, podem ser alvo de redução, e não de consumidores especiais. "A distinção entre consumidores é clara e conhecida por todos", afirmou. Representantes da EDP e da CPFL defenderam que essas sobras sejam consideradas exposição involuntária. Rufino, no entanto, ressaltou que ainda é preciso buscar a solução mais equilibrada para agentes e consumidores. "O nível de tarifa já é alto, por isso temos que ser zelosos."

Presidente da Abrace é o secretário-executivo do ministério

 SUBESTAÇÃO, ENERGIA, ELETRICIDADE, LUZ, ELÉTRICA

SUBESTAÇÃO, ENERGIA, ELETRICIDADE, LUZ, ELÉTRICA


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O engenheiro mecânico Paulo Pedrosa será o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia. Pedrosa, que atualmente é presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), foi indicado pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.
Pedrosa foi diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2001 e 2005. Também trabalhou na Eletronorte e na Chesf, do sistema Eletrobras, e foi conselheiro do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), do Conselho de competitividade do Plano Brasil Maior e do Conselho das Indústrias Reguladas da Associação Comercial do Rio de Janeiro. No setor privado, o novo secretário executivo foi conselheiro da Equatorial Energia, da Cemar e da Light.
Com graduação pela Universidade de Brasília (UnB), Pedrosa tem especialização em turbinas hidráulicas e projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e MBA pela Fundação Instituto de Administração (FIA-USP). Pedrosa substitui Luiz Eduardo Barata, que ocupava o cargo desde maio do ano passado.

Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho, revoga oito portarias de antecessores da pasta

O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, revogou oito portarias editadas por seus antecessores. As duas mais recentes, de abril deste ano e agosto de 2015, foram assinadas pelos então ministros da pasta Marco Antônio Martins Almeida e Eduardo Braga. Esses dois atos, por exemplo, tratam de delegação de competências. Um outro, de 2012, também refere-se à delegação de atividade.
A portaria de abril delega atribuições relacionadas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e definição de garantia física de energia e de potência de empreendimento de geração ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME. A de agosto do ano passado delega competência ao secretário executivo para atuar como ordenador de despesa na gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados à Secretaria Executiva do Ministério.