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Economia

- Publicada em 03 de Maio de 2016 às 18:21

WhatsApp derruba bloqueio na Justiça e app volta à ativa no Brasil


YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu, na tarde de ontem, revogar a proibição do WhatsApp no Brasil - o magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que, durante a madrugada, negou recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.
O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu, na tarde de ontem, revogar a proibição do WhatsApp no Brasil - o magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que, durante a madrugada, negou recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão de Lima, em razão de, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em segredo de Justiça. A instituição informa apenas que o magistrado atendeu "a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp". "A decisão já foi disponibilizada no site do TJ-SE para dar ciência às partes e autoridades interessadas", disse o órgão, em comunicado. A página, porém, ficou fora do ar por um bom período, após ação de hackers do grupo Anonymous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) - foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre tráfico de drogas na cidade.
"Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação", disse Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão. "Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do WhatsApp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)."
Os donos do app argumentam que não podem informar os dados à Justiça por não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
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