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- Publicada em 16 de Maio de 2016 às 22:01

A validade da cláusula de raio nos shopping centers

Não é abusiva a cláusula de raio, inserida em contratos de locação de espaço em shopping centers. A decisão é da 4ª Turma do STJ, para quem "os shoppings constituem uma estrutura comercial híbrida e peculiar, e as cláusulas extravagantes servem para garantir o fim econômico do empreendimento".
Não é abusiva a cláusula de raio, inserida em contratos de locação de espaço em shopping centers. A decisão é da 4ª Turma do STJ, para quem "os shoppings constituem uma estrutura comercial híbrida e peculiar, e as cláusulas extravagantes servem para garantir o fim econômico do empreendimento".
A chamada cláusula de raio proíbe os lojistas de um shopping de explorar o mesmo ramo de negócio em um determinado raio de distância. O objetivo seria restringir a concorrência de oferta de bens e serviços no entorno do empreendimento. No caso apreciado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ajuizou ação declaratória de inexigibilidade contra as proprietárias do Shopping Iguatemi (Maiojama, Ancar, Lasul e LRR Participações) para que fosse declarada a nulidade da cláusula de raio inserida nos contratos firmados com os lojistas locatários do empreendimento. A sentença de primeiro grau foi de improcedência.
Ao prover a apelação do Sindilojas, o TJ-RS fixou três pilares decisórios sobre a cláusula de raio: "1) viola o princípio da livre concorrência com os outros shoppings; 2) cria obstáculos para os empreendedores interessados em expandir o negócio; 3) acarreta prejuízos ao consumidor, que é induzido a frequentar determinado centro de compras para encontrar o estabelecimento que procura".
Mas, segundo o julgado superior que deu ganho de causa ao Iguatemi e às empresas suas proprietárias , "a modalidade específica do contrato entre os lojistas e shopping incluindo a cláusula de raio objetiva a viabilização econômica e administrativa, bem como o sucesso do empreendimento, almejados por ambas as partes". (REsp nº 1.535.727).

Estilo autoritário

"Dilma caiu não por ser mulher, mas por seus erros, teimosias e irresponsabilidades, marcada pelo estilo grosseiro e autoritário, que a aproxima de uma caricatura dos machistas mais truculentos".
Do jornalista Nelson Motta, em O Globo, em artigo que analisa o "depois da queda".

Aperto em alta

As administradoras de cartão de crédito admitem: a inadimplência nos cartões de crédito subiu, no último mês, a 8%. Há um ano, era de 6,8%.

O STF fica nos devendo essa...

Foi em 6 de dezembro de 2006: nesse dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei federal que pretendia instituir no Brasil a chamada cláusula de barreira, inspirada no modelo político alemão. Pela norma que foi derrubada, para ter representante(s) na Câmara Federal, o partido teria que alcançar no mínimo 5% dos votos válidos apurados. Se fosse mantida em vigor, já há quase 10 anos, a lei iria reduzir de 21 para 7 o número de partidos políticos. Hoje, já são 35.

Rejeição de 50%

O PT terá dificuldades nas eleições para prefeitos, diz Ricardo Guedes, do Instituto Sensus. Ele explica que "o partido apresenta rejeição superior a 50% no total do eleitorado". A considerar também: a) a queda do PIB em 4%; b) o fechamento de mais de 100 mil empresas; c) o desemprego atingindo 11 milhões de pessoas tudo como pá de cal no discurso petista. Segundo Guedes, a Lava Jato repercute sobre o PT, assim como ficou sem nexo a ideia de "golpe", desmentida pelas decisões do STF ao processo de impeachment.

Perdeu o trono

Durou fugazes 20 dias o reinado da ex-Miss Bumbum Milena Teixeira como "primeira-dama" do Turismo. E não se tem notícias de seu cônjuge, o ex-ministro gaúcho Alessandro Teixeira.

Bocas ricas em dólares

Arguta observação do jornalista Ricardo Boechat, na revista IstoÉ desta semana: "Graças a Dilma Rousseff (PT), a ex-ministra Ideli Salvatti (PT) virou, em 2015, assessora do secretário-geral da OEA, Luis Almagro. Nos EUA, embolsa US$ 150 mil por ano, livres de impostos. Ideli conseguiu que o marido (o segundo tenente músico Jefferson Figueiredo) virasse representante do Brasil na Junta Interamericana de Defesa salário anual de US$ 90 mil".
Dois desdobramentos possíveis a partir de agora: 1) Temer pode exonerar Figueiredo quando quiser; 2) Já com Ideli, a decisão depende de pressão do Brasil sobre a OEA.
Segundo Boechat, "muita gente vê digitais de Ideli no recente comunicado da OEA sobre não haver base legal no impeachment".

Paradoxos

Na Noruega, o governo já conseguiu aprovar, com antecipação, uma lei benfazeja que para impulsionar as compras natalinas antecipadas e proteger os consumidores corta os impostos pela metade durante o mês de novembro.
No Brasil, volta-se a falar na volta da argentária CPMF...

Direito, ou não, aos alimentos

O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade, ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso contra acórdão do TJ-RS. Trata-se de ação ajuizada por um filho, com quase 21 de idade, contra o pai com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52 mil. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.
Na defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, admitiu que havia 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho. O TJ gaúcho julgou, por unanimidade, "descabido" o argumento do pai de que seria preciso ao filho comprovar sua necessidade para recebimento de pensão alimentícia.
O julgado superior reformando a anterior decisão dispôs que "incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário". O processo volta a Porto Alegre para ser aberta a possibilidade de prova.

Romance forense: Casado à noite, mas solteiro à tarde...


DIVULGAÇÃO/JC
O "Excelentíssimo Senhor Operador Jurídico" exercia sua bem-remunerada profissão com as confortáveis achegas de criticados penduricalhos. Como era possível não ser assíduo ao trabalho, ele eventualmente usava o horário vespertino para praticar o nobre esporte dos leitos. Era como diziam seus colegas "um homem às vezes solteiro, à tarde; mas rigorosamente bem casado à noite"...
Em certa tarde outonal gaúcha, ele pegou a namorada-assessora, que os colegas chamavam de "menina veneno", partindo ambos a um acolhedor motel. Quando ia estacionar, ele levou um choque: no box ao lado, fechado por uma semiarriada cortina de lona, percebeu a traseira de um bem novo carro que lhe parecia muito familiar.
Abaixou-se, espiou, e zás...que decepção!... era o automóvel da sua digníssima consorte, que sendo "do lar" naturalmente deveria estar em casa, ou nas compras. Placa, cor, tudo conferia.
O operador jurídico explicou, à namorada, a surpreendente constatação, e ambos acharam melhor dar meia-volta. No caminho, ele matutou: "mato ela, mato os dois, me suicido?"... aqueles dilemas clássicos das novelas mexicanas, que às vezes afligem o homem enganado.
Tomou, então, uma decisão. Voltou ao seu gabinete de trabalho, viu o sombrio anoitecer outonal à beira-rio, avaliou seu matrimônio de 20 anos etc. E duas horas depois foi para casa.
A esposa estava sentada, assistindo o Datena falar acerca da insegurança no Brasil e sobre os políticos canalhas. E ela sem ficar vermelha ou sem graça recebeu o marido com um comentário sobre os dramas retratados no programa de tevê...
Como tem gente infeliz por este Brasil!...
O operador jurídico questionou com autoridade típica:
- Onde é que foste hoje de tarde?
A santa senhora nem mesmo levantou a cabeça e manteve o olhar fixo no televisor.
- Tava frio, fiquei em casa, ajeitando os armários, comendo pipoca e vendo televisão...
- É? E teu carro, por acaso, ficou na garagem, trocando o óleo?
Ela mudou de canal, e com a mesma cara de inocência, respondeu:
- Não fica brabo, meu bem. É que tua mãe me ligou pedindo o meu carro. O dela tinha estragado, ela precisava dar umas voltas e eu emprestei.
Pode ter sido verdadeira a versão. Mas, dias depois, ingressou no foro a separação judicial do casal. Consensual, mas evidentemente em segredo de justiça.