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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Maio de 2016 às 15:53

'O que não der certo deve passar por reparos', diz Fux

Magistrado afirmou que motivação foi reduzir morosidade e excesso de formalidades

Magistrado afirmou que motivação foi reduzir morosidade e excesso de formalidades


MARCO QUINTANA/JC
Jessica Gustafson
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux esteve na Capital na semana passada para falar sobre os desafios enfrentados pela comissão responsável pela elaboração do texto que estruturou o Novo Código de Processo Civil (NCPC). O evento foi realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux esteve na Capital na semana passada para falar sobre os desafios enfrentados pela comissão responsável pela elaboração do texto que estruturou o Novo Código de Processo Civil (NCPC). O evento foi realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Após mais de 100 audiências públicas, tendo 80% das sugestões aproveitadas, os dispositivos do NCPC foram redigidos. Quatro anos e meio depois, ele foi concluído e entrou em vigor em março deste ano. Fux reconhece que o processo ainda está em fase de experimentação e que modificações podem ser feitas ao longo dos anos. "Ainda não temos uma visão global de toda a sua filosofia. Temos a humildade de reconhecer que o que não der certo deve passar por reparos", declarou.
De acordo com Fux, uma das mais importantes motivações para a elaboração do texto foi a constatação de que o processo não estava tramitando em um prazo adequado. "Cada um de nós pode ter uma interpretação sobre o que é um prazo adequado. Entretanto, todos nós sabemos o que é o tempo inadequado. Um processo que leva 15 anos até chegar ao Supremo não é razoável. Esse é um direito fundamental. A Declaração dos Direitos Humanos diz também que a Justiça que descumpre um prazo razoável é uma Justiça inacessível", afirmou.
Para o magistrado, a questão do acesso à Justiça esbarrava em um binômio - custo e duração do processo. O primeiro foi sanado anteriormente com a gratuidade integral para pessoas sem condições de arcar com os custos. Já o segundo, que trata da morosidade, não foi vencido. "Isso gera grande preocupação aos juízes, porque a insatisfação com o Judiciário é alarmante. Essa foi uma grande inspiração na elaboração do código", ressaltou. O excesso de formalidades também ganhou atenção da comissão, junto com o grande número de recursos e o alto índice de litigiosidade existente no Judiciário. Segundo o ministro, o antigo CPC, redigido em 1973, era influenciado pelo Iluminismo, momento que ele considerou de maior "cegueira para o Judiciário", devido a princípios vinculados na desconfiança aos juízes.
A respeito dos recursos, o ministro ilustrou a situação contando sobre um processo de 1º grau que recebeu cinco decisões interlocutórias, proferidas por um juiz de 1ª instância. "Foram cinco Agravos de Instrumento, dos quais foram extraídos 25 recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Em um país onde é possível a parte utilizar de 25 recursos, não é possível que a Justiça possa se desincumbir da sua função em um prazo razoável", exemplificou.
Assim, as medidas criadas para solucionar este excesso são a obrigatoriedade da realização da conciliação e a mediação no início da causa, a eliminação dos embargos infringentes e de recursos daí derivados, e a adoção do incidente de resolução de demandas repetitivas (a mesma tese jurídica adotada no incidente deverá ser aplicada às demais causas que gravitam em torno do mesmo tema).
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