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Legislação

- Publicada em 12 de Maio de 2016 às 14:03

Titularidade de imóveis terá unificação de dados

Impacto decorrente da publicação do decreto estende-se ao combate à corrupção

Impacto decorrente da publicação do decreto estende-se ao combate à corrupção


JONATHAN HECKLER/JC
A Receita Federal publicou decreto instituindo o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), destinado a concentrar, em um único ambiente eletrônico, as informações relacionadas à titularidade dos imóveis envolvendo operações como alienações, doações e garantias, enviadas pelos sistemas de registro dos cartórios brasileiros. A norma está no Diário Oficial da União do dia 11 de maio. "Cada imóvel será perfeitamente geolocalizado, e será possível identificar instantaneamente, por meio de pesquisa eletrônica, os bens imóveis registrados em nome de qualquer proprietário", diz nota da Receita.
A Receita Federal publicou decreto instituindo o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), destinado a concentrar, em um único ambiente eletrônico, as informações relacionadas à titularidade dos imóveis envolvendo operações como alienações, doações e garantias, enviadas pelos sistemas de registro dos cartórios brasileiros. A norma está no Diário Oficial da União do dia 11 de maio. "Cada imóvel será perfeitamente geolocalizado, e será possível identificar instantaneamente, por meio de pesquisa eletrônica, os bens imóveis registrados em nome de qualquer proprietário", diz nota da Receita.
O sistema também permitirá saber se os proprietários tentarem se desfazer de imóveis arrolados como garantia de dívidas. Para isso, será preciso incluí-los em um serviço de monitoramento. Segundo o Fisco, o objetivo é melhorar o acesso de administrações públicas da União, estados e municípios a dados até agora tratados de forma descontextualizada. Ainda de acordo com a Receita, o novo sistema é necessário, porque há dificuldade em identificar os bens e seus proprietários em âmbito nacional, já que atualmente as informações ficam dispersas.
Além de imóveis, o Sinter fornecerá aos órgãos de controle informações de contratos particulares de compra e venda de direitos e garantias sobre obras de arte, joias, cavalos de raça e contratos de offshore (termo usado para identificar contas bancárias e empresas abertas fora do País).
Os imóveis que são arrolados em garantia de dívidas poderão ser automaticamente incluídos em um serviço de monitoramento, por meio do qual será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se dos bens dados em garantia. De acordo com a Receita, o impacto decorrente da publicação do decreto estende-se ao combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. A aquisição de bens em nome de "terceiros" e a compra e venda de bens por valores fictícios dificilmente são detectados, mesmo após uma longa, profunda e onerosa investigação.
O Sinter fornecerá aos órgãos de controle e fiscalização as informações e a tecnologia necessária para essa detecção, com informações registrais, cadastrais e a geolocalização precisa de todos os imóveis urbanos e rurais do País e o acesso a informações de contratos particulares de compra e venda de bens não imobiliários, de direitos e de garantias sobre obras de arte, joias, cavalos de raça e contratos de offshore, entre outros mecanismos conhecidos de ocultação de patrimônio.
Um sistema de gestão territorial multifinalitária, como se propõe, poderá ser usado para todas as áreas do governo: saúde, educação, segurança pública, regularização fundiária, controle de áreas de risco (defesa civil), gestão de infraestrutura, planejamento, transportes, defesa nacional, indústria, agricultura e meio ambiente. O Poder Judiciário ampliará os meios de fazer cumprir suas decisões em âmbito nacional e agilizar os processos de execução, com identificação e localização instantânea de bens sujeitos a penhora e bloqueio de bens.
O Banco Central do Brasil, por sua vez, contará com uma ferramenta de consulta unificada em âmbito nacional das informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas aos mercados mobiliário e imobiliário, bem como às garantias reais constituídas em operações de crédito. A Receita explica ainda que o Sinter fornecerá mecanismo de controle e conhecimento efetivo da aquisição de propriedades urbanas e rurais por estrangeiros.

IR sobre ganhos no mercado financeiro ganha norma

A Instrução Normativa (IN) de nº 1.637, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de maio, contempla algumas sugestões apresentadas pelo mercado que foram julgadas pertinentes pelo Fisco e esclarece dúvidas ainda existentes no que se refere à regulamentação da incidência de Imposto de Renda nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
A nova IN regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso de distribuição de cotas de fundos de investimento realizadas por conta e ordem de terceiros, que foi objeto de consulta e incluída na IN para fins de consolidação. Sobre operações em bolsa, a IN afirma que não se aplica a retenção de IR na fonte (alíquota de 0,005%) quando se tratar de operações isentas.
A Receita Federal esclarece que a IN determina que os rendimentos produzidos por aplicações financeiras em que há vinculação com uma operação de crédito de terceiros (por exemplo, CDB dado em garantia de um empréstimo de terceiros) sujeitam-se à incidência do IR retido na fonte.
Na nota distribuída à imprensa, a Receita afirmou que a instrução normativa permite que os fundos de investimento de renda fixa possam considerar as cotas dos Fundos de Índice de Renda Fixa (Fundo ETF) para fins de contagem do prazo médio de suas carteiras de ativos para fins de classificação de fundos de curto ou de longo prazo.
Por fim, a IN diz que, no caso de Fundo ETF, as alterações têm por objetivo esclarecer dúvidas do mercado em relação às alíquotas aplicáveis quando do desenquadramento do Fundo nas seguintes situações: no caso de resgate de cotas e distribuição de qualquer valor pelo Fundo ETF, os rendimentos serão tributados pela alíquota correspondente ao prazo médio de repactuação do fundo até o dia imediatamente anterior ao da alteração da condição, sujeitando-se os rendimentos auferidos a partir de então à alíquota correspondente ao novo prazo médio; e, no caso de alienação de cotas em mercado secundário, os ganhos de capital serão tributados pela alíquota correspondente ao prazo médio de repactuação em que a carteira do Fundo ETF esteja enquadrada na data em que ocorra a alienação.

Publicadas mudanças no CNPJ com exigência voltada para offshores

A partir de 1 de junho, entram em vigor as novas regras previstas na instrução normativa sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O texto, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de maio, substitui normas anteriores, de 2014 e de 2015, e traz, entre as novidades, capítulo dedicado ao chamado "beneficiário final" das companhias. 
A Receita passará a exigir que as empresas nacionais registradas fora do Brasil, conhecidas como offshores, localizadas, na maioria das vezes, em paraísos fiscais, identifiquem quem são os seus beneficiários finais. Descobrir os verdadeiros donos - sempre pessoas físicas - que se escondem por trás dessas empresas é uma tarefa difícil e demorada. Este é, por exemplo, um dos principais entraves encontrados pelos investigadores da Operação Lava Jato, que apura as denúncias de corrupção na Petrobras e outras empresas estatais.
As informações sobre o beneficiário final vão fazer parte do CNPJ e ajudarão nas investigações de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A exigência vale, segundo a norma, para empresas como clubes e fundos de investimento e as domiciliadas no exterior titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais, entre outras.