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As novas regras para microgeração, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entraram em vigor no dia 1 de março deste ano e trazem um cenário positivo para esta forma de geração de energia. Desde 2012, a energia excedente àquela consumida era compensada entre consumidores e empresas individuais com a concessionária, através do "sistema de compensação de energia", em até 36 meses. A revisão do modelo estendeu o incentivo à instalação de sistemas de geração de energia à grupos (condomínios residenciais, comerciais e industriais) e consórcios ou cooperativas de PF ou PJ, com a criação da figura da "geração compartilhada" sendo o percentual de energia destinada a cada unidade consumidora definido pelos participantes. A comercialização dos excedentes e créditos junto à concessionária passa a ser até 60 meses. Com a criação da figura da "geração remota", unidades consumidoras de mesma titularidade podem se apropriar dos créditos gerados, desde que dentro da mesma área da concessionária ou permissionária. O modelo também amplia os limites e a microgeração distribuída passa a ser a potência instalada até 75 kW que utilize entre outras fontes, as fontes renováveis de energia, e a minigeração, superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para fontes renováveis de energia. A expansão do modelo é muito bem-vinda e traz repercussões, desde a atração de investimentos para equipamentos, novas modelagens de negócios, geração de empregos, redução de investimentos em transmissão e autossuficiência dos investidores. Com as altas tarifas de energia no mercado cativo, abre-se uma janela de oportunidades para melhor equacionamento dos custos, tanto para consumidores, quanto para empresas, com emprego de soluções particularizadas a cada situação. Para as empresas, o novo cenário pode representar um aumento de competitividade.
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As novas regras para microgeração, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entraram em vigor no dia 1 de março deste ano e trazem um cenário positivo para esta forma de geração de energia. Desde 2012, a energia excedente àquela consumida era compensada entre consumidores e empresas individuais com a concessionária, através do "sistema de compensação de energia", em até 36 meses. A revisão do modelo estendeu o incentivo à instalação de sistemas de geração de energia à grupos (condomínios residenciais, comerciais e industriais) e consórcios ou cooperativas de PF ou PJ, com a criação da figura da "geração compartilhada" sendo o percentual de energia destinada a cada unidade consumidora definido pelos participantes. A comercialização dos excedentes e créditos junto à concessionária passa a ser até 60 meses. Com a criação da figura da "geração remota", unidades consumidoras de mesma titularidade podem se apropriar dos créditos gerados, desde que dentro da mesma área da concessionária ou permissionária. O modelo também amplia os limites e a microgeração distribuída passa a ser a potência instalada até 75 kW que utilize entre outras fontes, as fontes renováveis de energia, e a minigeração, superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para fontes renováveis de energia. A expansão do modelo é muito bem-vinda e traz repercussões, desde a atração de investimentos para equipamentos, novas modelagens de negócios, geração de empregos, redução de investimentos em transmissão e autossuficiência dos investidores. Com as altas tarifas de energia no mercado cativo, abre-se uma janela de oportunidades para melhor equacionamento dos custos, tanto para consumidores, quanto para empresas, com emprego de soluções particularizadas a cada situação. Para as empresas, o novo cenário pode representar um aumento de competitividade.