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Opinião

- Publicada em 13 de Abril de 2016 às 21:39

Escola para todos: quem paga essa conta?

A cada início de ano letivo ou período de rematrícula é a mesma choradeira de pais e responsáveis por alunos em idade escolar, que frequentam escolas particulares no Brasil. O motivo é o reajuste inexplicável no preço das mensalidades. Porém, quando instituições particulares devem se responsabilizar pelo ensino daqueles dispostos a pagar pelo serviço, existe discriminação. A maioria entende que não é sua obrigação investir para receber alunos com deficiência, por exemplo. Pior, as que recebem querem cobrar ainda mais caro por isso. Prova dessa realidade é a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5357), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem).
A cada início de ano letivo ou período de rematrícula é a mesma choradeira de pais e responsáveis por alunos em idade escolar, que frequentam escolas particulares no Brasil. O motivo é o reajuste inexplicável no preço das mensalidades. Porém, quando instituições particulares devem se responsabilizar pelo ensino daqueles dispostos a pagar pelo serviço, existe discriminação. A maioria entende que não é sua obrigação investir para receber alunos com deficiência, por exemplo. Pior, as que recebem querem cobrar ainda mais caro por isso. Prova dessa realidade é a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5357), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem).
A inconstitucionalidade alegada pela Confenem se refere aos dispositivos 28 (parágrafo primeiro) e 30 (caput) do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelecem a obrigatoriedade na promoção da inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e a prover medidas de adaptação necessárias, sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
O ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu a medida cautelar na ADI 5357, pois entende que dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram a proteção e a ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência. Agora a decisão está submetida a referendo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A inclusão é uma realidade internacional que o Brasil pactuou desde a Convenção de Salamanca, em 1996, e espera-se que a cada novo período letivo, as instituições e o Estado ofereçam mais e mais condições, sem cobrar valores maiores, pois se trata de direito constitucional. Infelizmente o ensino brasileiro possui tantos problemas que o conduzem a descaminhos e que podem afetar qualquer estudante. Há uma lacuna no que diz respeito à qualificação e preparo do profissional da educação. A inclusão exige preparo, para que os alunos sem deficiência também não saiam prejudicados. A Lei nº 13.146/2015 atende aos compromissos de proteção às pessoas com deficiência e deve ser respeitada em todas as suas formas, tanto para o setor público como para o setor privado.
Presidente da Cientec
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