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Opinião

- Publicada em 13 de Abril de 2016 às 21:39

Recuperação judicial e mantendo empresas

Inúmeras matérias veiculadas em diversos meios de comunicação dão conta do expressivo aumento dos pedidos de recuperação judicial e o aumento significativo dos procedimentos de encerramento judicial mediante abertura de concurso de credores com processos de falência.
Inúmeras matérias veiculadas em diversos meios de comunicação dão conta do expressivo aumento dos pedidos de recuperação judicial e o aumento significativo dos procedimentos de encerramento judicial mediante abertura de concurso de credores com processos de falência.
É importante registrar as significativas mudanças que ocorreram com a migração da antiga lei de falências do longínquo ano de 1945 para a lei vigente consubstanciada no Decreto-Lei nº 11.101/2005. Tais mudanças significaram um aparelhamento melhor das possibilidades que se apropriou com as situações mais modernas e atuais para uma busca do Judiciário em que se possa equacionar melhor a solução do endividamento, tanto pontual, como oriundo de alguma crise financeira que se operou pelo seu ramo de atividade, bem como pela não menos conhecida e sabida crise política que assola o País no momento presente.
Desta feita, a radiografia que se pode deslumbrar claramente que existe luz no fim do túnel, existe possibilidade de ser conduzir, num processo adequado e juridicamente possível, enquadrarem-se tais procedimentos, como a recuperação judicial e a extrajudicial na salva-guarda da manutenção das empresas, na manutenção dos empregos e da possibilidade de manterem-se as empresas ativas e os empresários na condução dos seus negócios.
A questão, pois, que se reveste da importância é que o instituto da recuperação judicial se bem conduzido e instrumentalizado em momento oportuno é, pois, elemento insofismável de preservação da atividade empresarial. A atividade empresarial há de ser preservada não a qualquer custo, mas, sim instrumentalizada em lei e chancelada pelo poder legal vigente.
Assim, se coloca que a lei existe, está em vigor e pode ser utilizada a seu tempo e sendo necessária a sua utilização, pode-se sem sombra de dúvidas buscar-se uma solução que atenda os interesses de preservação empresarial e manutenção de sua atividade produtiva, em momentos difíceis como o atual e presente.
Advogado
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