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Opinião

- Publicada em 11 de Abril de 2016 às 17:07

Maria da Penha: a lei existe

Muitas mulheres não admitem situação vulnerável, a da violência doméstica. Os indícios corriqueiros de comportamento violento no lar são: controle de dinheiro, excesso de ciúme, explosão de raiva e vigilância do parceiro sobre si. As formas de expressão da violência doméstica e familiar manifestam-se pelas vias física e psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Muitas mulheres não admitem situação vulnerável, a da violência doméstica. Os indícios corriqueiros de comportamento violento no lar são: controle de dinheiro, excesso de ciúme, explosão de raiva e vigilância do parceiro sobre si. As formas de expressão da violência doméstica e familiar manifestam-se pelas vias física e psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, prevê agudas mudanças ao comportamento transgressor em rigorosa punição ao agente. No dia posterior à entrada vigorante da lei, houve prisão ao primeiro agressor, no Rio de Janeiro, por tentativa de estrangulamento a ex-esposa. Observemos, vítima, a ex-esposa.
O diploma protege a mulher na relação de convivência, afeto ou consanguinidade, a marido, namorado e companheiro, convivendo ou não no lar. Desde que agressor, vale ao ex que agride, ameaça ou persegue. Há previsão à violência cometida pelo pai, irmão, filho, padrasto e sogro.
A lei é homônima à Maria da Penha Maia. Seu esposo era agressor contumaz. Agrediu-a por seis anos e, ao cabo, tentou assassiná-la duas vezes, deixando-a paraplégica em 1983.
São muitas Marias da Penha por aí. A violência doméstica é cotidiana. Importante é reconhecer o agressor, jamais ele é vítima. Compreenda o abuso, pois corre perigo de morte. Quando agredida deverá agir. Registrar o fato na delegacia mais próxima solicitando a Medida Protetiva de Urgência. O serviço é integrado com o Ministério Público, Defensoria Pública e Centros de Referência de auxílio à mulher. Não perde o direito ao expor a situação afetiva perante autoridade. Deverá manter a medida e não retirá-la em audiência judicial. Estatísticas indicam: o agressor não muda, mesmo na promessa.
A lei prevê o afastamento do agressor do lar ou prisão preventiva, suspensão da posse de arma, proibição do contato com a mulher e familiar, e visita ao dependente.
Escrivã da Delegacia Especializada Para a Mulher de Novo Hamburgo/RS
 
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