Os novos empreendedores precisam proteger suas cria��es

A informa��o que mais chama a aten��o � a de que 2 mil p�ginas de novos neg�cios s�o criadas todos os dias

Atualizado em 05/05/2016 08:30

Conforme dados recentemente divulgados pela área de empreendedorismo do Facebook, mais de 3 milhões de pequenas empresas brasileiras já utilizam a plataforma para expor seus negócios. Mas a informação que mais chama a atenção é a de que 2 mil páginas de novos negócios são criadas todos os dias.
O que poucos desses novos empresários sabem (ou lembram, nesse momento) é da importância de registrarem suas marcas e outras criações perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Realizar o registro desses ativos intelectuais (marcas, patentes, desenhos industriais, softwares etc.) antes mesmo do lançamento do negócio em plataformas digitais, ou mesmo da abertura de um espaço físico, pode ser determinante para garantir o sucesso do empreendimento. Afinal, não é incomum notar a proliferação de cópias ou imitações de páginas no Facebook, Instagram, ou de semelhantes produtos e serviços disponibilizados ao mercado consumidor através de outros canais na internet ou ainda em estabelecimentos físicos.
Vigora no Brasil, em matéria de propriedade intelectual, o princípio da anterioridade, segundo o qual, como regra geral, o direito à titularidade de determinada criação será concedido àquele que primeiro houver requerido o seu registro. Daí, a crucial importância de o empresário reivindicar, o mais brevemente possível, tal proteção através do correto registro de suas criações.
Importante chamar a atenção, ainda, para mais um detalhe fundamental. Apesar da louvável iniciativa do Inpi, de incentivar os empresários a efetuarem, por si próprios, os pedidos de registro de suas criações, não raras vezes são constatados problemas em decorrência de pedidos deficientemente formulados, tecnicamente imprecisos, que acabam justamente frustrando a expectativa de proteção que o empresário tão ansiava.
É também importante que se diga que, após efetuado o pedido de registro de algum ativo intelectual perante o Inpi, inicia-se junto a este órgão um processo administrativo com prazos que necessitam ser cumpridos nos tempos próprios, sob pena de seu arquivamento.
Assim, em face da relevância do tema e da relativa complexidade deste trabalho para um cidadão comum que não lide com a matéria em seu dia a dia, recomenda-se ao empresário deixar essa importante missão de gerir seu patrimônio intelectual a cargo de uma empresa especializada.
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Sobre o Autor
Christian Stroeher, s�cio diretor da Marcar - Marcas e Patentes, cr�dito Arquivo Pessoal Foto: Arquivo Pessoa/Divulga��o/JC

Christian Stroeher

s�cio-diretor da Marcar - Marcas e Patentes
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